Educação

Escolas de João Pessoa terão que adequar cadeiras ao tamanho e peso dos alunos

Projeto


01/10/2015

 Foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), na Câmara Municipal João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei (PL) 919/2015, de autoria do vereador Bira (PT). A matéria torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adequadas ao tamanho dos estudantes de maior altura e peso nas escolas, cursinhos, universidades e instituições congêneres da Capital. A propositura segue agora para a sanção do prefeito Luciano Cartaxo (PSD).

“A nossa propositura certamente será sancionada devido a sua importância. Ela tem o objetivo de garantir uma postura corporal mais adequada no âmbito da sala de aula e de evitar problemas de saúde futuros aos estudantes, como a má postura, sobretudo na fase de formação do corpo humano que, segundo institutos de pesquisas, tem sido a principal responsável por lesões na coluna vertebral ou nos discos intervertebrais”, enfatizou o parlamentar.

Entre as medidas apontadas no projeto estão: no caso dos estudantes de maior altura, deverá ser garantido o uso de cadeiras com assentos mais longos e encostos mais elevados, garantindo-se o tamanho de cadeira adequado para que o corpo do aluno fique inteiramente acomodado. Neste caso, deve-se considerar aqueles que possuam altura, no mínimo, 15% a mais do que a média dos demais alunos, de acordo com a qual fora fixado o tamanho das cadeiras.

Para os estudantes de maior peso, deverá ser garantido o uso de cadeiras com assentos e encostos mais largos, assegurando-se um tamanho de cadeira adequado para que o corpo do aluno fique inteiramente contemplado no móvel. Neste caso, deverá se entender aquele que possua, no mínimo, 20% a mais do Índice de Massa Corpórea (IMC) em função dos estudantes da mesma idade.

O projeto aprovado ainda prevê advertência aos estabelecimentos de ensino que descumprirem a futura legislação, e em caso de reincidência, que seja aplicada multa de um salário mínimo na primeira autuação. O valor será ampliado progressivamente em 50% para cada nova autuação considerada por aluno não atendido.

A propositura também determina que as instituições, nas quais forem aplicadas a futura legislação, deverão patrocinar aulas extracurriculares, obrigatórias a todos alunos, sobre a importância da postura corporal. Todas terão um prazo de 90 dias para adequação à futura norma a ser estabelecida, a contar a partir da data de sua publicação.



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