Política

Em 2007, Bolsonaro defendeu que STF determinasse abertura de CPI do Apagão Aéreo

Em entrevista à TV Câmara, o então deputado dizia esperar razoabilidade do Supremo, que acabou decidindo pela abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito. Nesta sexta, Bolsonaro criticou decisão do STF que determinou instalação de CPI da Covid-19.


09/04/2021

Jair Bolsonaro na defesa da CPI do Apagão Aéreo, em 2007 (Reprodução)

G1

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu, quando era deputado federal, que o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o setor aéreo.

“Eu espero que o Supremo tenha, apesar do que eu falei aqui, é o Supremo… Espero que tenha uma decisão lá voltada para a razoabilidade e deixe instalar a CPI”, disse o presidente em entrevista à TV Câmara em 2007.

Na ocasião, a Câmara decidiu não levar adiante a criação da chamada CPI do Apagão Aéreo, mas o plenário do Supremo, em abril de 2007, determinou a instalação da comissão. Entre os deputados que pediram a criação da CPI no STF estava Onyx Lorenzoni, atual secretário-geral da Presidência.

Nesta sexta (9), Bolsonaro criticou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, por ter determinado a instalação no Senado de CPI para investigar a atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Por meio de uma rede social, o presidente afirmou, em relação a Barroso, que “falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política.”

Barroso respondeu em nota: “Na minha decisão, limitei-me a aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os ministros. Cumpro a Constituição e desempenho o meu papel com seriedade, educação e serenidade. Não penso em mudar”.

Também em nota, o Supremo afirmou que “os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis.” Diz ainda que, “dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas (decisões) devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país.”

Requisitos para criação de uma CPI

Em 2007, o ministro Celso de Mello, relator da ação que pedia a criação da CPI do Apagão Aéreo, afirmou que os requisitos para a criação da comissão haviam sido preenchidos: o número mínimo de assinaturas, existência de fato determinado e fixação da duração dos trabalhos. Foram os mesmos argumentos defendidos por Barroso para determinar a instalação da CPI da Covid.

Decisões do STF determinaram também a criação das CPIs dos Bingos, em 2005, e da Petrobras, em 2014.

No caso das CPIs, a instalação não depende apenas da decisão do presidente da Câmara ou do Senado. As regras estão previstas no artigo 58 da Constituição:

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”



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