Política

Couto elogia e apóia PEC que aumenta participação das mulheres no legislativo

DEPUTADO


10/06/2016



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), por 29 votos favoráveis e 8 contrários, a admissibilidade Proposta de Emenda à Constituição (PEC 134/2015) que reserva percentual mínimo de representação para homens e mulheres no Poder Legislativo.

O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) orientou a bancada do PT a votar a favor da PEC.

O parlamentar paraibano argumentou que a reserva de vagas para um dos gêneros não prejudica o sistema de eleição no Legislativo e explicou que o voto continuará a ser no partido, com lista aberta: “A única diferença é que caso a lista fira as condições de representação feminina, merecerá ajuste”, disse.

O deputado também disse ser favorável às cotas de representação feminina, que, segundo ele, são necessárias para a quebra de paradigma de que a política é atividade exclusiva de homens.

A PEC – De acordo com o texto, o percentual será aumentado de forma gradativa: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda e 16% na terceira.

A reserva de vagas alcança a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais nas três legislaturas subsequentes à promulgação da emenda.

Na visão das deputadas Soraya Santos (PMDB-RJ), que relatou a proposta na comissão, e Érika Kokay (PT-DF) a medida corrige “diferença gritante” de representatividade feminina. “Temos menos de 10% de mulheres.

Isso significa que temos menos mulheres do que os países que usam burca, onde a representação é de 14%”, ressaltou Kokay.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembrou que, atualmente, cinco estados ainda não têm representação feminina na Casa. “A igualdade de representação prevista na constituição é negada de forma leniente”, disse.

Pelo texto aprovado, caso o percentual determinado para um dos gêneros não seja atingido, as vagas necessárias serão preenchidas, dentro de cada partido, por candidatos desse mesmo gênero que tenham obtido a maior votação nominal entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Assim, por exemplo, se o número de mulheres eleitas para a Câmara não chegar a 51, o que corresponde a 10% do número total de deputados federais (513), a mulher mais votada substituirá o homem menos votado dentro da mesma legenda.
 



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