Futebol

Corinthians não quita dívida de venda de Paulinho, e Pão de Açúcar pede penhora

Corinthians


04/08/2014



Há pouco mais de um ano, a torcida corintiana via um dos seus principais jogadores da Libertadores e do Mundial dar adeus. Paulinho fez sua despedida nos primeiros dias de julho, quando trocou o Brasil pela Inglaterra, onde passou a defender o Tottenham. Mais de 12 meses depois, o clube alvinegro ainda deve para o Grupo Pão de Açúcar, que também tinha parte dos direitos econômicos do jogador. A dívida, que virou uma ação judicial, já chega em R$ 4,1 milhões, considerando os juros que estão sendo exigidos.

O combinado era de que o pagamento da última parcela do volante fosse realizado no dia 5 de janeiro, mas isso não aconteceu, como revelou o ESPN.com.br. Depois da exposição inicial da empresa no processo, um oficial de justiça chegou a ir ao Parque São Jorge, ainda em maio. Sem o acerto, os representantes do grupo pediram que houvesse uma penhora dos bens da equipe, mas ainda não houve uma decisão do juiz sobre isso.

De acordo com o jurídico do Corinthians, as partes tentarão chegar a um acordo sobre os valores neste início de semana, para que enfim seja realizado o depósito. Segundo Luiz Alberto Bussab, o clube tenta diminuir o montante para R$ 3,7 milhões, a quantia inicial antes do tema virar um problema.

Paulinho foi vendido ao Tottenham (ING) por R$ 59 milhões (20 milhões de euros), sendo que 50% desse valor ficaria para a equipe paulista. A outra metade era do Audax – pertencente ao Grupo Pão de Açúcar.

Veja abaixo a última manifestação do Grupo Pão de Açúcar no processo que segue na Justiça paulista

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, já qualificadas nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, em que contende com SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, expor e requerer o quanto segue:

Conforme se afere, a citação do executado ocorreu no dia 02 de junho de 2014, havendo a juntada do mandado aos autos no dia 25 de junho de 2014. Ocorre que, em que pese a citação ter sido efetivada, o executado não procedeu ao pagamento do valor exequendo até a presente data, extrapolando o prazo previsto em lei para pagamento da dívida.

Por essas razões, faz-se necessário requerer a adoção de medidas expropriatórias mais efetivas a fim de satisfazer o direito pleiteado pelas exequentes.

Para tanto, o Código de Processo Civil prevê em seu artigo 655-A que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução."



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