Política

Concessão de liberdade ao prefeito Zé Vieira deve repercutir em todo o país

NOVA JURISPRUDÊNCIA


27/07/2016



{arquivo}O caso do prefeito de Marizópolis, Zé Vieira, posto em liberdade após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deve repercutir no meio jurídico do país. Os advogados Newton Vita e Telson Ferreira foram os responsáveis pela defesa do gestor. Eles interpuseram habeas corpus alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região não poderia ser aplicada antes do julgamento dos embargos. Segundo ele, houve ofensa ao princípio constitucional do non reformatio in pejus, além do princípio da presunção de inocência.

 O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do STF, acolheu os argumentos suscitados pelos advogados e concedeu a medida liminar requerida, aduzindo que “a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ofende o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

 Ainda, enfatizou que “não se mostra admissível que a interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente daquelas que integram o Código de Processo Penal – instrumento cuja finalidade última é proteger o jus libertatis do acusado diante do jus puniendi estatal – derrogue a competência estrita fixada pela Carta Magna”.

Por fim, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas ao ora paciente na EXECPR 1PB, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até final julgamento deste recurso de habeas corpus, vedada, em consequência, por ora, a efetivação da prisão em decorrência da condenação criminal que lhe foi imposta”.

Para os advogados Newton Vita e Telson Ferreira, que atuaram em favor de José Viera da Silva, foi restabelecida a legalidade e os princípios constitucionais de direito.
 



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