Opinião
O exercício do direito de ficar em silêncio
No ordenamento jurídico brasileiro é assegurado ao acusado o direito ao silêncio na oportunidade em que é intimado a depor na fase de investigação. Ele garante ao interrogado o direito de não colaborar com uma acusação contra si mesmo e advém do princípio da não autoincriminação. O Código de Processo Penal brasileiro, de 1941, permitia […]