Anselmo Castilho

Advogado e superint. da Funetec/PB.

Educação

O novo FUNDEB, uma oportunidade para os futuros gestores!


25/07/2020

A Câmara dos Deputados ouviu o grito da cidadania, em favor do futuro. A Proposta de Emenda à Constituição – PEC n° 15 de 2015 foi aprovada. O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – passa a ser permanente. Inclui-se, portanto, como política de estado, com a aprovação de mais de 95% dos votos possíveis, nos dois turnos de votação. Sinalização positiva dos Deputados a favor da educação pública de qualidade.

O FUNDEB é a ferramenta institucional de redistribuição de recursos destinados à educação. Reúne os fundos de todos os estados e o Distrito Federal, concentrando os recursos para o pagamento de professores e também contribuindo com manutenção e desenvolvimento de todas as etapas da educação básica (creche, pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA – Educação de Jovens e Adultos).

A constituição do Fundo origina-se pela reunião de frações de impostos estaduais e municipais e recebe uma complementação da União.

Cada unidade da federação, a partir de seu fundo, com obediência às regras comuns estabelecidas, utiliza-se da redistribuição, sendo beneficiado de acordo com o número de alunos da educação básica pública. Cabendo a União fazer a complementação para Estados e municípios que não conseguem atingir o valor mínimo a ser gasto por aluno no ano.

Entretanto, a realidade brasileira é de enormes desigualdades sociais e políticas públicas de governos deixam margem para descontinuidades, o que não foi diferente com as políticas educacionais, acentuando-se naquelas voltadas para a inclusão e a qualidade do ensino.

Lá em 2006, quando instituído pela Emenda Constitucional nº 53, o FUNDEB ampliou a cobertura escolar do ensino fundamental para toda a educação básica, incluindo a creche, aumentou o financiamento federal na escola básica de 1% para 10% dos recursos do Fundo e criou o piso salarial do magistério, são razões que fundam e legitimam o FUNDEB como uma conquista social e a principal política pública educacional brasileira.

Agora, se a proposta aprovada na Câmara passar pelo Senado, a parir de 2021 e até 2026, a contribuição da União para o FUNDEB acrescerá de forma gradativa. Assim, nos
próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundo, na seguinte progressão: 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026.

Será com uma nova realidade em favor da educação que os novos gestores municipais tomarão posse. Terão a oportunidade de aprimorar a política e dar um exemplo de como construir um sistema realmente equitativo.

Anselmo Castilho
Advogado
Julho/2020


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