Anselmo Castilho

Advogado e superint. da Funetec/PB.

Paraíba

João Pessoa, além de seus limites


23/06/2020

Pórtico de Intermares, localizado na divisa entre Cabedelo e João Pessoa

Instrumentos legais, científicos, de informação, de fiscalização, de planejamento, são criados e a nós, cidadãos, disponibilizados como facilitadores do viver em sociedade.

O cidadão em convívio, em seu dia a dia, constitui o relacionar interpessoal, assim como apropria-se de direito sobre as coisas, a partir de contratos. Porém, estamos subordinados as normas regulamentadoras à obediência coletiva irrestrita. E, são assim que se materializam as relações sociais, entre direitos sociais, políticos e econômicos.

Com os poderes constituídos, uma vez impostas as relações por meio de uma Carta Política, todos os cidadãos têm direitos de reivindicar e deveres a cumprir, estes consagrados e exercidos primeiramente no ambiente da cidade, ramificado horizontal e verticalmente, mas materializado como conquista de forma distinta nos estratos sociais.

Desse modo, a correlação do município e seu poder constituído com os seus munícipes se consubstancia na interação constitucional firmada na vigilância próxima. O município e seu poder constituído, portanto, administra o que há de mais básico para qualquer cidadão conviver em sociedade.

Minorando: o conviver familiar nos mostra o quanto é importante serem respeitados alguns preceitos. Quem habita em uma mesma residência tem que se adequar a uma rotina, muitas vezes impostas por quem detém a palavra de comando familiar. Se uma residência, em que coabitam cinco pessoas, dispõe de um único banheiro, a sua utilização tem que ser equacionada, para que todos tenham acesso à utilização do local sem proporcionar transtornos aos direitos e aos deveres daquele cidadão que proporcionará outros atos em sociedade. Ou seja, o banheiro tem que servir a todos indistintamente, para que todos possam exercer suas responsabilidades diárias.

Ainda minorando, a mesma comparação pode alçar-se a um condomínio, aqui encontraremos o pacto em um instrumento contratual e para a supervisão dessas regras é eleito um gestor, o qual tem o dever de fazer valer o convencionado, este chancelado democraticamente pelos que coabitam o condomínio, dando alcance geral e irrestrito, inclusive para os seus visitantes.

Pois bem, não há diferença em gestão pública e mais ainda na constituição da relação do poder público municipal com o cidadão que se utiliza do espaço territorial da urbe e dos seus serviços, na qual mantém as suas relações sociais mais imediatas.

O poder público municipal deveria valer-se do convencionado legalmente para favorecer as melhorias na qualidade de vida das comunidades. Contudo, o que se verifica é o distanciamento entre a gestão e os cidadãos, já que gestões buscam cidades ideais, sem considerar o cotidiano.  Ou seja, a busca de uma cidade ideal se torna imponente para o gestor, distanciando-se dos anseios dos cidadãos que almejam tão somente mecanismos para soluções dos problemas práticos, concretos.

Planejar, portanto, é a única solução para que situações atuais transitem em direção dos objetivos desejados, reconhecendo o caráter dinâmico e sistemático das cidades para que se visualize os problemas preeminentes.

Os municípios brasileiros têm papel de executor da política de Desenvolvimento Urbano, conforme o art. 182 da Constituição Federal – CF, este regulamentado pela Lei n. 10.257 de 2001, Estatuto da Cidade. Portanto, a CF e a legislação urbanística demonstram a responsabilidade dos entes federativos no planejamento e gestão urbana, principalmente ao definir o município como ente executor da política urbana.

No entanto, existem municípios com interseção sócio-econômica-cultural, o qual se caracteriza pelo processo de conurbação, elo físico entre as malhas urbanas de duas ou mais cidades, no qual o planejar deve levar em considerações o cotidiano e a dinâmica dos cidadãos habitantes nessas condições.  Essa integração ocorre de forma funcional, com a migração pendular diária de pessoas entre as cidades. Cidadãos que transitam frequentemente em várias cidades, a partir dos seus interesses sócio-econômica-cultural, chegando a transformar cidades dormitórios, cidades do trabalho e cidades do lazer. Para cada uma dessas cidades, constituídas pela dinâmica do cidadão na convivência social, impactos se materializam, aparecendo problemas urbanos graves, os quais devem ser tratados de forma conjunta pelos que detém as respectivas administração locais.

Para alcançar a superação dos problemas advindos dessa dinâmica pendular que se apresenta diariamente entre as cidades em interseção, a CF no § 3º do art. 25, estabeleceu que “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

O planejar de uma cidade integrante de uma Região Metropolitana tem que dispor do viés contemplativo de necessidade real, contributiva para o viver do cidadão. Não há como desconsiderar as vocações e o que delas advindas, já que impactam a cidade na dinâmica proporcionada pela conurbação.

Se o planejar de uma cidade integrante de uma Região Metropolitana constitui-se tão somente para si, esta respectiva cidade não apontará para a superação de problemas práticos, concretos, sacados na dinâmica real de uma cidade que dificilmente constituir-se-á ideal.

João Pessoa, nossa Capital paraibana, lidera uma Região Metropolitana, Lei Complementar n. 59 de 2003, alterada pelas Leis Complementares ns. 90 e 93 de 2009 e pela Lei Complementar n. 116 de 2013, tem o dever de contribuir para um quadrante de planejamento além dos seus limites, já que nós, cidadãos pessoenses, apresentamos o aeroporto (Bayeux-PB), o Grupo Elizabeth (Conde-PB), o fenômeno de Areia Vermelha (Praia do Poço – Cabedelo-PB) e a Praia do Jacaré (Cabedelo-PB), como nosso, pequenos exemplos de usufrutos integralizados, os quais alcançam o imaginário coletivo, inclusive de forma a influir em reportagem jornalística nacional, veiculada pela TV Globo, Jornal Hoje, coluna Tô de Folga, edição do dia 08 de maio de 2015, quando expressamente a reporte verbaliza: “pontos mais badalados de João Pessoa” e “ela é tão famosa aqui em João Pessoa”, referindo-se aos dois respectivos ambientes aqui citados pertencentes ao território do município de Cabedelo-PB.

Se nosso cotidiano encontra-se integralizado em cidades circunvizinhas, as gestões municipais dessas têm o dever de considerar em seu planejamento o dia a dia real do cidadão. João Pessoa, mais ainda, pois se propaga além dos seus limites territoriais, mas acolhe além de sua capacidade.

Este artigo foi publicado ordinalmente em outubro de 2015!

Anselmo Castilho
Advogado


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