Anselmo Castilho

Advogado e superint. da Funetec/PB.

Política

Eleições de 2020: Novo calendário em construção


26/06/2020

Imagem ilustrativa - Urna eletrônica

Com a aprovação por ampla maioria pelo Plenário do Senado, em dois turnos, as eleições municipais de 2020 restarão adiadas, tendo como fundamento o fortalecimento das medidas preventivas de isolamento social em combate à Covid-19.

Para o fechamento do trâmite legislativo, a Câmara dos Deputados deverá analisar a matéria, também em dois turnos. Se aprovada nos mesmos termos, o Presidente do Congresso Nacional convocará as duas Casas Legislativas para promulgação da emenda.

Entretanto, o Projeto de Emenda Constitucional-PEC aprovado no Senado ainda não tem data prevista para ser apreciada pelos Deputados, já que falta consenso, devido ao enorme números de propostas. É digno de registro que qualquer alteração no texto aprovado fará com que a PEC retorno à nova votação no Senado.

No texto aprovado, as eleições que estão marcadas no calendário para os dias 4 e 25 de outubro, respectivamente, primeiro e segundo turnos, passarão a ser realizadas em 15 e 29 de novembro.

Os Senadores, por sua vez, deliberaram em favor do Tribunal Superior Eleitoral -TSE poder até ampliar o horário nos locais de votação. Ou seja, em 2020, as eleições poderão ocorrer das 8 h às 20 h, com destacamento de horários preferenciais para quem for considerado integrante do grupo de risco para a Covid-19, como já verbalizou o Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso.

Importante ser observado que pelo aprovado estão sendo alterados prazos estabelecidos na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), estabelecendo-se que prazos que não tenham transcorrido na data da publicação da Emenda Constitucional e que tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

Assim, operou-se a preclusão para prazos como de filiação partidária (04 de abril), requerimento de inscrição eleitoral, alteração de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral (06 de maio). Ou seja, não sofrerão alterações.

Especifica, contudo, a referida emenda, que os prazos para desincompatibilização já vencidos na data em que a Emenda Constitucional-EC for publicada considerar-se-ão preclusos, vedada a sua reabertura. Já, os prazos que, na data da publicação da EC, estiverem a vencer serão computados, considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020.

Pela PEC 18/2020, aprovada, já estão preclusos os prazos que exigiam desincompatibilização na data do dia 04 de abril e 04 de junho. Restando pendente o prazo do dia 04 de julho (desincompatibilização de servidores públicos civil e militar).

Desse modo, mesmo com a aprovação da EC pelo Senado e considerando-se a falta de conclusão do Processo Legislativo, servidores públicos civis e militares que pretendem candidatar-se devem, por precaução, solicitar a respectiva desincompatibilização, para que não tenham surpresas, já que é inelegível o candidato servidor público não afastado de suas funções no prazo legal (LC n° 64/90, art. 1°, IV e VII).

Um passo em favor do adiamento das eleições se concretizou. Os outros passos para obtermos o novo calendário para eleições de 2020 encontra-se em busca de consenso: em construção.

Anselmo Castilho
Advogado
Junho/2020


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