Anselmo Castilho

Advogado e superint. da Funetec/PB.

Política

Agora é Fato: Eleições Adiadas


13/07/2020

O encontro com o voto será, agora, dia 15 de novembro, em primeiro turno e dia 29 de novembro, para os municípios que necessitarão de segundo turno.

Fato é que, com o adiamento das eleições, os prazos e as regras eleitorais foram ajustadas, retardando as definições oficiais dos partidos políticos com relação aos nomes que apresentarão à sociedade como candidato a prefeito e vereadores, já que as Convenções só se realizarão entre 31 de agosto e 16 de setembro.

Ao traspassar 41 dias, as eleições de 2020 nos deu nova data para o início da propaganda eleitoral: 27 de setembro. Mas, como se dará a exposição dos candidatos nas ruas?

O inícios VI, § 3°, Art. 1° da Emenda Constitucional – EC 107 de 2020, estabelece que “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

Destarte, mesmo com a flexibilização das atividades em evidência, imagino que no período destinado à propaganda eleitoral, ainda teremos restrições a serem observadas por conta da pandemia causada pela Covid-19. Ou seja, os marqueteiros terão que se superarem em criatividade para que os seus candidatos não sejam acusados de estarem favorecendo a disseminação da doença, enquanto as instituições que pretendem gerir estão combatendo-a.

E o dia das eleições, como será?

O Tribunal Superior Eleitoral -TSE foi autorizado pela EC 107 a regrar o dia das eleições, podendo estender, inclusive, o horário de funcionamento das seções eleitorais e estabelecer horário preferencial à votação para eleitores considerados pertencentes ao grupos risco para a Covid-19, tudo para favorecer a segurança sanitária.

O TSE já informou que neste mês de julho se debruçará nos ajustes necessários de suas Resoluções para Eleições de 2020, os quais possivelmente serão submetidas à aprovação no início de agosto, quando retornam as suas sessões plenárias.

Nós, eleitores, devemos cuidar de escolher bem o futuro gestor do orçamento municipal e os novos legisladores mirins e fiscais da aplicação das verbas públicas, com as cautelas sanitárias devidas em todo o processo, que durará, entre o início da propaganda eleitoral e o primeiro turno das eleições, 50 dias.

Que a dinâmica dos eventos para as eleições de 2020 sejam praticadas com a segurança necessária a evitar o aumento do número de casos do coronavírus.


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