Política

CMJP aprova a LDO com 127 emendas dos vereadores de João Pessoa

Orçamento


20/06/2013

{arquivo}A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 165/2013) para o exercício financeiro do município em 2014. A votação ocorreu na manhã desta quinta-feira (20), após a leitura do PLDO, realizada pelo vereador Marco Antônio (MD), o relator da LDO 2014. Ao todo, foram apresentadas 127 emendas parlamentares, sendo 126 do tipo aditiva e uma de texto.

Durante a leitura do relatório, o vereador Marco Antônio destacou a participação da sociedade civil, de membros das secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e de entidades da Capital nas audiências públicas de discussão da LDO 2014. “Eu fiz um pedido para que a população fizesse parte das discussões da LDO, em plenário, e graças a Deus ela esteve presente, através de membros da sociedade civil. Foram audiências prestigiadas também por todos os secretários da gestão municipal, que estiveram na Casa de Napoleão Laureano, apresentando suas posições e explicando as pessoas as demandas da gestão”, comentou o relator.

O vereador Marco Antonio ainda explicou a importância da LDO, por ser o elo de ligação entre o planejamento estratégico da gestão municipal, o Plano Plurianual (PPA), o planejamento operacional de João Pessoa, e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O relatório sugere medidas sobre o contingenciamento das despesas primárias municipais, o valor previsto da dívida pública municipal, na ordem de R$ 181. 588. 000,00 e das dívidas municipais em processo de reconhecimento, no valor de R$ 84.434.661,82.

Constatou-se ainda que a gestão municipal vem atendendo às demandas sociais, partindo da contribuição do Orçamento Participativo (OP), que a cada ano vem se firmando como instrumento de intervenção e contribuição da sociedade civil na vida da cidade. Ao todo, 144 demandas do OP estavam incluídas no projeto.

“Cabe destacar o grau de maturidade desta Casa Legislativa ao regulamentar a tramitação das peças orçamentárias, inclusive, com a definição da quantidade de emendas a serem apresentadas a tais peças. Entendo que tal regulamentação e disciplinamento se deu pela compreensão da escassez de recursos, e a importância de elegermos prioridades de reivindicação de execução de determinadas políticas públicas municipais, e como meio de garantir o direito constitucional de elaborar emendas, sempre preservando a harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo”, comentou.

Emendas aprovadas em sua totalidade

Do total de emendas apresentadas pelos vereadores, 90 foram individuais, ou seja, sugeridas pelos parlamentares, e 37 provenientes das Comissões Permanentes da CMJP. O relator da LDO ainda explicou que existe um trabalho dos membros da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) junto ao prefeito Luciano Cartaxo (PT) e demais membros do governo municipal para que todas as emendas sejam observadas. “Esses pleitos não são dos vereadores, mas da população. A gente tem um ex-parlamentar que hoje é prefeito e acredito que essas emendas sejam aceitas”, frisou Marco Antonio.

O líder do governo na Casa de Napoleão Laureano, vereador Bira Pereira (PSB), elogiou o vereador Marco Antonio pela forma como ele conduziu a relatoria do projeto da LDO 2014. “Desde que assumi o mandato nesta Casa, nunca vi um relator com tamanho zelo e presteza na condução das emendas dos nossos parlamentares”, disse.

O vereador Benilton Lucena (PT) também parabenizou o relator. “O senhor teve o maior cuidado e dedicação com esta matéria. Lembro que ainda ontem, véspera dessa votação, me ligava para tirar dúvidas e analisar um dos pontos de uma emenda que apresentei”, comentou. A ideia foi compartilhada também pelo presidente da CMJP, Durval Ferreira (PP) e pelos parlamentares Renato Martins (PSB), Bosquinho (DEM) e Fernando Milanez.

Gestão fiscal

No âmbito da gestão fiscal, o relatório indica que é importante lembrar que os Riscos Fiscais Orçamentários estão relacionados à possibilidade de frustrações nos resultados fiscais. Por isso, sugere atenção na metodologia de cálculo de previsão das receitas e despesas para minimizar as distorções no planejamento governamental. Justifica-se aí também, a preocupação dada ao anexo de Riscos da Dívida, que podem ser definidos como os riscos de variações em dívidas já existentes, no qual o relator alega que o Legislativo não tem nenhum poder de decisão.

Assim, o relatório recomenda um ajuste, na elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2014, nas despesas primárias, como mecanismo de contribuir com o cumprimento do princípio do equilíbrio orçamentário mais consistente, isto é, evitar que a gestão utilize de instrumentos arrecadatórios que não da receita primária (como, por exemplo, o endividamento), para satisfazer às despesas primárias, visto que o montante da dívida pública consolidada, em valores constantes, estão previstos em R$ 181. 588. 000,00.

Além disso, o relatório da LDO 2014 traz, em cumprimento ao Anexo dos Riscos Fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no artigo 4º parágrafo 1º), que o Município tem dívidas em processo de reconhecimento no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) na ordem de R$ 84.434.661,82. Como Providências (origens de recursos para satisfazer este passivo) o documento antecipa que será utilizada a abertura de créditos adicionais no valor das dívidas em processo de reconhecimento. É importante lembrar que, apesar disso, o Município de João Pessoa ajuizou uma ação cautelar suspendendo os débitos previdenciários e tributários no valor citado acima que estão sob liminar.

Sugestão à Seplan quanto ao planejamento da Receita Fiscal O relatório da LDO 2014 ainda sugere ao órgão de planejamento municipal que no momento de previsão da Receita, siga estritamente o princípio da Universalidade (ou do orçamento bruto). Isto significa dizer que a partir do advento da LRF, qualquer ato que importe renúncia de receita deve ser precedido de minucioso estudo e planejamento, de modo a identificar as consequências imediatas e futuras sobre a arrecadação e indicar as medidas de compensação cabíveis.

Contingenciamento das despesas primárias

Neste sentido, para afastar a exigência de medidas de compensação na Receita do Município, não basta que a perda de Receita tenha sido considerada na estimativa de Receita da Lei Orçamentária, mas impõe-se cumulativamente que a perda de Receita não afete as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO. Daí, portanto, devido o resultado primário previsto ser negativo, o relatório traz a recomendação de que haja o contingenciamento das despesas primárias, quando da elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014.

LDO 2014 prevê continuidade de ações em áreas prioritárias

Na conclusão do documento, há destacada a preocupação do Governo Municipal em dar continuidade às ações de valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; austeridade na utilização dos recursos públicos; desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município; utilização dos instrumentos de política urbana na forma preconizada no Plano Diretor; disciplinamento criterioso no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a defesa do meio ambiente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município de João Pessoa.

Além desses pontos, as prioridades ainda se referem à melhoria das condições de vida da população, nos seus aspectos de mobilidade urbana, alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidade de trabalhos produtivos; da assistência e proteção à maternidade, à infância, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos que necessitarem de auxílios do poder público; no combate sistemático ao analfabetismo; à ampliação das oportunidades educacionais e da melhoria do ensino; indução ao desenvolvimento sustentável da produção local através do estímulo ao empreendedorismo, ao associativismo, ao cooperativismo e aos programas de geração de ocupação e renda; transparência na ação governamental, com ênfase ao combate à corrupção e à impunidade; e a implementação do Orçamento Participativo, com a participação direta do cidadão em todas as suas fases.

Entenda a LDO

A LDO foi definida pelo artigo primeiro, parágrafo segundo da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A peça orçamentária tem a finalidade de orientar na elaboração do orçamento financeiro, objetivando as metas municipais, estabelecendo pré-definições de objetivos a serem alcançados através de projetos e ações a serem desenvolvidos no próximo ano em todos os setores da administração pública municipal, objetivando que as despesas referentes às prioridades do Governo Municipal destinem recursos para a implementação de políticas públicas e de responsabilidade social para a população.

 

 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //