Paraíba
Chapa de Harrison Targino apresenta a advogada Rafaella Brandão como nova candidata a vice-presidente da OAB-PB
03/11/2021

Rafaella Brandão (à esquerda) sucederá Izabelle Pontes como companheira de chapa de Harrison Targino (Foto: Reprodução)
Por Redação / Portal WSCOM
A advogada Rafaella Brandão foi anunciada, na tarde desta quarta-feira (3), como nova candidata a vice-presidente pelo Grupo “Movimento”, liderado pelo advogado Harrison Targino, que disputa à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB). Quem fez a apresentação da nova componente da chapa foi a advogada Izabelle Pontes Ramalho, que renunciou à candidatura após pedidos de impugnação impetrados pelos candidatos de oposição, Raoni Vita e Maria Cristina Santiago.
A advogada Rafaella Brandão é especialista em Direito Processual e Master em Criminologia Social pela Universidade de Pisa – Itália. Ela é a atual Presidente da Comissão de Combate ao racismo e à discriminação racial da OAB/PB.
“O movimento vai com ela, com Rafaella. Advogada aguerrida, com uma trajetória de muitas lutas e representatividade da mulher advogada, Rafaella Brandão tem uma carreira e um currículo admirável (…). Hoje, vem com a força da advocacia como candidata a vice-presidente ao lado de Izabelle e um coletivo de advogadas e advogados unidos por ideias e propósitos”, diz texto publicado nas redes sociais.
O processo eleitoral da OAB-PB ocorrerá no próximo dia 18 de novembro.
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ENTENDA
A candidatura da advogada Izebelle Pontes Ramalho foi alvo de pedido de impugnação por não possuir cinco (5) anos ininterruptos de exercício da advocacia.
De acordo com os pedidos, Izabelle Ramalho esteva licenciada da OAB-PB no período de 15/06/2018 até 10/10/2019, período em que se dedicou ao aperfeiçoamento profissional, no curso de um mestrado.
Conforme o Provimento 146/2011 e a Resolução 09/CP/2021 que estabelecem as regras para a disputa das eleições da Ordem, para serem candidatos, o advogado ou a advogada precisam estar inscritos na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de três anos, para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções. Para os demais cargos, os profissionais precisam estar inscritos há mais de cinco anos. A condição precisa ser a descrita até a data da posse.
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