Paraíba

Câmara aprova exercício das doulas em hospitais de JP com 4 emendas

Acompanhantes


16/09/2015

 A discussão sobre mais humanização nos partos da Capital com a obrigatoriedade da presença de doulas, caso a parturiente exija, rendeu 12 votos favoráveis que aprovaram o Projeto de Lei (PL) 907/2015, do vereador Fuba (PT). A discussão, que pediu a regularização da presença dessas acompanhantes nos períodos pré, pós-natal e durante o parto, aconteceu em um debate de mais de 3 horas (em votação nominal de projetos e de emendas), na sessão ordinária desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Ao todo, os vereadores Zezinho Botafogo (PSB), Benilton Lucena (PT), Fernando Milanez (PMDB), Sérgio da SAC (PSL), Dinho (PR), Santino (PT do B), Bira (PT), João dos Santos (PR), Lucas de Brito (DEM), Marmuthe, Renato Martins (PSB) e Fuba (PT) votaram a favor do PL.

O pleito ainda rendeu sete votos contrários de Felipe Leitão (SD), Luís Flávio (PSDB), Marco Antônio e Bruno Farias, ambos do PPS, além de Eliza Virgínia (PSDB), Raíssa Lacerda (PSD) e Edson Cruz (PP).

Também houve seis ausências de João Almeida e Professor Gabriel, ambos do Solidariedade, Chico do Sindicato (PP), João Corujinha (PSDC), Djanilson (PPS) e Bosquinho (DEM), além de uma abstenção, de Raoni Mendes (PDT).

PL foi reestruturado e recebeu emendas

A novidade foi o debate e a votação de emendas ao PL. As emendas foram fruto da audiência que a CMJP realizou nesta segunda-feira (14). Foram construídas pelos atores do processo, profissionais e Conselhos da Saúde além das doulas e dos vereadores.

O Projeto deixa claro que a parturiente pode solicitar, na rede pública ou particular, o trabalho de acompanhamento das doulas. Além disso, o documento explicita que, mesmo que a doula tenha formação em Saúde, não poderá executar procedimentos inerentes aos médicos, enfermeiros, psicólogos e técnicos envolvidos no trabalho de parto.

Constam neste item: procedimentos médicos, fisioterapêuticos, clínicos, bem como administração de medicamentos, aferição de pressão arterial, mesmo que tenham formação na área e credenciada por órgãos competentes da área a fazê-lo. Além disso, o documento exige que os estabelecimentos de Saúde deverão adotar as providências necessárias para cumprir o que diz a Lei, ou seja, devem dispor de condições para que as doulas possam exercer suas atividades junto às gestantes.

Para os efeitos da Lei, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), doulas escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visem a prestar suporte contínuo com certificação para a finalidade. Tira-se aí o papel de profissão, questionado pelos profissionais da Saúde.

A norma ainda fixa o que o papel do fisioterapeuta na sala de parto, de acordo com a Lei federal 9.608/98, como realizar técnicas de analgesia, empregar técnicas para auxiliar a parturiente, dentre as quais, massoterapia, de respiração, procedimentos pélvicos e perineais, estimuladores elétricos, acupuntura, entre outras.

Doulas deverão registrar ações desenvolvidas

Outra emenda diz que a doula deverá registrar todas as ações de suas atividades e protocolar o material no local onde as atividades foram desenvolvidas. O não cumprimento sujeitará: advertência; ou afastamento das atividades no prazo de 30 dias, no caso da segunda ocorrência; e afastamento de seis meses em caso de uma terceira reincidência.

No caso do descumprimento da Lei, também caberá multa de R$ 2 mil por infração, que será dobrada a cada reincidência, com limite máximo até R$ 40 mil, recurso que deve ser recolhido para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Além disso, entre as punições ainda está previsto o afastamento do gestor dirigente da instituição, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aplicar as sanções.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação e os órgãos envolvidos têm um prazo de até 90 dias para cumprirem a norma, também a partir da data de sua publicação.

Defesa do PL

“É uma pessoa fundamental na sala de parto para dar mais apoio à grávida. Na Maternidade Cândida Vargas a experiência com as doulas diminuiu em 20% o número de cesárias, em 60% as anestesias, e até houve menos uso do fórceps, um aparelho cirúrgico com garras usado para a extração do feto. É preciso humanizar mais o parto”, declarou Fuba, defendendo a causa.

Votação de emendas

Na votação das quatro emendas que o PL ganhou, Bruno Farias e Luís Flávio se mostraram contra. “Já fui contra o PL original e as emendas não sanam certos riscos. Criar condições para as doulas trabalharem nas maternidades indica criar gastos ao Município. Além disso, o maior calo de toda essa discussão é a obrigatoriedade embutida no termo devem permitir”, disse Luís Flávio.

Apesar de votar favoravelmente, Lucas De Brito questionou um ponto em uma emenda de sua autoria que foi derrubada. Ele defendeu que a presença da doula não suprime a obrigatoriedade da presença de um acompanhante.

“Existe uma Lei Federal que exige a presença de apenas um acompanhante. Sou até a favor que o Congresso Nacional aprove a presença das doulas. Já que ela não é uma profissional de Saúde, não é paciente nem acompanhante, ela não poderia participar do parto”, observou Lucas, preocupado em adequar o PL à realidade imposta por Lei Federal.

“Um acompanhante é uma coisa. A doula é outra. A parturiente terá que escolher entre a presença de um parente ou da doula no parto? Sou contra essa emenda”, afirmou Bira.

Contra

O vereador Luís Flávio (PSDB) pediu pela não aprovação do PL. “Não podemos legislar para que um profissional que não seja da Saúde participe dos procedimentos de parto”, enfatizou. Ele criticou a aplicação dos termos “ficam obrigados” por “devem permitir”- referentes aos estabelecimentos de Saúde -, dizendo que significam a mesma coisa, e que não concordava. “No artigo dois do PL, fala-se que as doulas estão autorizadas a entrar nas maternidades”, citou o parlamentar, discordando da matéria.

A favor

Sérgio da SAC (PSL), Dinho (PR) e Bira (PT) anunciaram seus votos favoráveis. “O projeto está totalmente readequado se comparado com o inicial. Tenho uma pessoa na família que está sendo acompanhada por uma doula e não sabe se poderá entrar no hospital para dar à luz com a doula”, comentou Bira.

“A Lei não prejudica a ninguém e vai ajudar várias mulheres. A regulamentação do PL ajustará os detalhes de que Bruno Farias fala”, defendeu Renato Martins (PSB). Bira (PT) ainda citou a presença em Plenário de líderes do Conselho Regional de Psicologia (CRP), que se colocaram a favor do PL.

Questionamentos: termo “obrigatoriedade” tomou conta do debate

Lucas de Brito (DEM) propôs uma emenda na qual sugeriu que se substitua a redação do artigo primeiro por: “às maternidades da rede pública e privada, ficam facultados a permitirem a presença de doulas no período de parto, pré e pós-parto, e nos atendimentos e exames do pré-natal”. Fuba inclusive pediu que esta emenda fosse votada à parte.

Lucas esclareceu que esteve com o presidente do CRM-PB. “João Medeiros disse a mim que o processo de tramitação do PL não foi conduzido com a participação do Conselho”, revelou o parlamentar. “Todas as vozes que ouvi na audiência pública realizada na CMJP dão conta da importância da presença das doulas. Sou a favor do trabalho delas. No entanto, deveríamos fazer um projeto substitutivo de construção de consenso e não de um de enfrentamento, como está acontecendo”, disse Lucas.

“A reunião aconteceu no CRM-PB, junto com o doutor Roberto Magliano, além de diretores, como a da Cândida vargas, frei Damião, Edson Ramalho, a secretaria das mulheres. O presidente não estava, mas a entidade estava representada. O que não podemos é levar mais dois meses pedindo mais mudanças no PL em um corporativismo que não é necessário”, respondeu Fuba.

O líder da situação na Casa, Marco Antônio (PPS) confessou que deixava a bancada livre para votar como quizesse. “Vejo inconstitucionalidade no PL. Existe uma flagrante desrespeito com relação à Lei que designa apenas um acompanhante da parturiente na sala de cirurgia, apesar de no CBO existir essa permissão do trabalho das doulas”, disse.

Eliza Virgínia (PSDB) comentou que reconhece a importância do trabalho das doulas. “Mas em casos de acidentes de trabalho, quem pagará por isso? Não quero proibir nem obrigar, mas facultar essa questão aos hospitais para nos precavermos de entraves jurídicos que serão vinculados a esse processo”, defendeu Eliza.

“Continuo sem compreender o extrapolamento deste PL que legisla sobre maternidades estaduais. Quero saber como ficará o caso dos hospitais do Estado?”, questionou Raoni Mendes (PDT).

“É preciso compreender que, a despeito da nobreza desta causa, temos responsabilidades jurídicas a serem levadas em conta, pois estamos defendendo a legalidade. Defendemos um PL cuja iniciativa compete ao Executivo, que deve dispôr sobre a Administração Pública e seus órgãos. Estamos avalizando a sanção a gestores e dirigentes de instituições públicas caso esta Lei não seja aplicada. Que força temos em afastar um diretor, por exemplo, do Hospital Edson Ramalho? Estamos impondo sanções a médicos, enfermeiros e técnicos que têm conselhos próprios de classe”, acrescentou Bruno Farias (PPS), que julgou o PL inconstitucional.



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