Economia & Negócios

Bebida gelada pode ter preço diferenciado, alerta Procon


31/05/2019

Foto: Reprodução

Você já pagou mais caro por uma bebida só porque ela estava gelada? Pois é, o estabelecimento pode cobrar um valor a mais por isso, desde que o consumidor seja informado de forma clara e precisa, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Se não houver aviso, a prática pode ser considerada abusiva.
 
O secretário Helton Renê explica que o consumidor está sempre levantando essa dúvida e, na maioria das vezes, se sente meio ‘injustiçado’ quando o estabelecimento cobra a mais porque a bebida está gelada, principalmente quando descobre isso na boca do caixa. “Isso ocorre muito em mercados, supermercados e lojas de conveniências, e geralmente a pessoa não presta atenção no preço, só se dando conta quando chega ao caixa para fazer o pagamento”.
 
Ele acrescenta que, caso não haja nenhuma informação avisando sobre a diferença no preço, o consumidor pode se recusar a pagar. “Quando não há a informação prévia, a pessoa pode invocar o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 39, porque pode ser caracterizada uma prática abusiva porque tira a opção de escolha do cliente baseada no preço diferenciado do produto”.
 
Dica 

Helton Renê aconselha que, quando o consumidor for a um estabelecimento comprar bebida, seja ela qual for, deve sempre prestar atenção se a opção pelo produto gelado o encarece. “Procure por esta informação, que deve estar exposta de forma clara e visível. Se isso não ocorrer, a pessoa deve ficar atenta ao fazer o pagamento no caixa e, se houver valor diferenciado, pode se recusar a pagar, alegando ser prática abusiva, segundo o CDC. Também pode acionar o Procon-JP para que a Secretaria tome as providências cabíveis”.

Portal WSCOM



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //