Paraíba

ALPB cria Dia do Advogado Criminalista; presidente da Abracrim-PB comemora

NA PARAÍBA


01/12/2016

O advogado paraibano Sheyner Asfóra comemorou, em artigo escrito pelo mesmo, a implementação do “Dia do Advogado Criminalista” na Paraíba, através de Projeto de Lei proposto pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB).

Dessa maneira, no dia 2 de dezembro, esta sexta-feira, se celebra o "Dia do Advogado Criminalista" no Estado da Paraíba. O dia já era comemorado em outros estados, mas só foi homologado na Paraíba no dia 16 de novembro, quando o PL foi aprovado por unanimidade.

Sheyner, que é secretário-geral da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e presidente estadual, também comentou a importância da atuação desses profissionais e fez uma reflexão sobre a Justiça Criminal no Brasil.

Confira o artigo na íntegra:

02 DE DEZEMBRO: DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA

Por iniciativa e requerimento da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, na qual tenho a honra de ocupar o cargo de Secretário-Geral nacional, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, no último dia 16/11/2016, o Projeto de Lei nº 1.105/2016 de autoria do Deputado Estadual Adriano Galdino instituindo o dia 02 de dezembro como o "Dia do Advogado Criminalista" no Estado da Paraíba.

E a propósito do Dia do Criminalista, a ALPB promoverá na manhã de hoje, no plenário "José Mariz", uma Sessão Especial onde será realizado o colóquio "Justiça Criminal em debate" com a participação da advocacia criminal e de todos os demais cultores do Direito que se dedicam, diuturnamente, ao aperfeiçoamento da Justiça Criminal paraibana.

Será um importante espaço onde os representantes da Segurança Pública, do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia e da sociedade estarão, de forma inédita no âmbito do Poder Legislativo paraibano, interagindo, debatendo e lançando reflexões em torno de importantes questões criminais e da segurança pública que repercutem na Paraíba e em todo o país, além de destacarem os relevantes serviços que prestam à sociedade e à Justiça para o alcance da paz social.

É preciso que todas as instituições judiciárias, que são responsáveis pelo fortalecimento da República e da democracia, unam-se em debate para, sob o prisma do sistema jurídico-penal brasileiro, refletir sobre o atual momento que o país atravessa com proposições que devem ir além da mera condução de processos rotineiros, afinal, não basta ser um bom 'motorista' e apenas saber dirigir o 'veículo'. É preciso mais! Faz-se necessário, além do dirigir, ter noções de mecânica e de todo o sistema de funcionamento do 'automóvel' pois, caso ele deixe de funcionar, meros 'motoristas' não serão capazes de colocá-lo novamente em funcionamento. Assim é o momento atual do Direito e da Justiça: muitos 'motoristas' e poucos 'mecânicos'!

Não bastam meros operadores do Direito. A Justiça Criminal clama pela devoção e efetivo contributo dos verdadeiros cultores das ciências criminais dedicados à causa da Justiça para o seu constante aperfeiçoamento. Na verdadeira democracia não cabe a "espetacularização" do processo penal que não serve à sociedade, mas, tão somente, aos sensacionalistas que, com todo respeito aos que pensam em contrário, prestam um desserviço à cidadania.

Para o aprimoramento do sistema de justiça, no meu modesto entendimento, penso que as ações devem se nortear pela busca do respeito às normas jurídicas, da equidade e da Justiça. À Polícia Judiciária deve-se dar autonomia para as investigações criminais em respeito a sua função na apuração dos ilícitos penais; ao Ministério Público deve-se garantir a sua condição de fiscal da lei e de titular da ação penal pública, dando-lhe, assim, legitimidade e independência de atuação na defesa dos interesses da sociedade; à Magistratura, deve-se afastar a tentativa de cerceamento de sua atuação constitucional para que o juiz brasileiro, de forma livre e independente, possa, com justeza e imparcialidade, dizer o Direito e entregar Justiça com a devida e estrita observância às regras do jogo processual e, com equilíbrio, dispensar o mesmo tratamento à acusação, representada pelo Ministério Público, e à defesa, representada pelo Advogado Criminalista que, em paridade de armas, travam o bom combate na mesma arena seguindo as mesmas regras.

Esse, portanto, é o espírito que se exige de um Estado Constitucional, Democrático e de Direito. O reconhecimento ao Direito de Defesa e o respeito às prerrogativas profissionais do advogado são fundamentais para o fortalecimento da República e da cidadania. Não se admite que em plena democracia e sob os auspícios do primado constitucional (art. 133 da CF) assegurando que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", a advocacia criminal possa ser criminalizada pela sociedade, pela mídia e pelos agentes públicos.

Vale sempre lembrar: o advogado criminalista, no seu legítimo exercício profissional, jamais defende o crime. É próprio do Direito de Defesa defender os interesses do acusado e, como nos ensinou o maior expoente da advocacia brasileira Rui Barbosa, em sua obra O Dever do Advogado, "em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas".

Mas, por vezes, o advogado criminalista é incompreendido no exercício do seu múnus público e no cumprimento da sua missão social. Não raro, costuma-se confundi-lo com o acusado ao se invocar o nefasto jargão popular: "quem defende bandido também é bandido." Quanta ignorância!

Paradoxalmente, essa é a nobreza do advogado criminalista. Inspirado nas reflexões do jurista Francesco Carnelucci, pontuo que o advogado se agiganta quando ele arrosta a sociedade e senta no último degrau ao lado do acusado enquanto este é "apedrejado" pela fúria popular. Assim agindo, o advogado criminalista, com a sua conduta de bem defender os interesses do seu constituinte, honra a missão que lhe é confiada sem transpor os limites do direito, da moral e da ética profissional.

Incumbe ao digno e honrado advogado criminalista a responsabilidade da sua conduta. Dele se espera honestidade, ihaneza e urbanidade no tratamento pois, ante a sua alta relevância social, é o mesmo imprescindível para a Justiça e para o Direito. Por tudo isso, não deve o zeloso profissional se afastar da ética que lhe norteia na construção da sua trajetória de vida.

Nesse contexto, permitam-me realçar as palavras do meu honrado pai Raymundo Asfóra que, por deliberação da ABRACRIM nacional, foi escolhido o patrono da ABRACRIM-PB para orgulho de todos os seus familiares, amigos e admiradores da sua obra e história de vida: "como um homem constrói a sua casa, construa-se a si mesmo, e nele habite!"

Neste dia 02 de dezembro, em nome da advocacia criminal paraibana, registro os agradecimentos ao Poder Legislativo da Paraíba, na pessoa do seu presidente Deputado Adriano Galdino; ao Poder Executivo da Paraíba, na pessoa do Governador Ricardo Coutinho e ao Poder Judiciário da Paraíba, na pessoa do seu presidente Desembargador Marcos Cavalcanti, pelo reconhecimento aos relevantes serviços que a advocacia criminal paraibana presta ao nosso Estado.

Na passagem deste importante dia, rendo homenagens aos éticos, probos e honrados Advogados Criminalistas da Paraíba e do Brasil que, segundo o criminalista Carlos Biasotti, "representam o bálsamo para o sofrimento alheio e a esperança para os que receiam não só pela liberdade, senão pela própria vida."

Viva a advocacia criminal paraibana! Finalizo invocando a peroração do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ribeiro da Costa que, ao se reportar à defesa, assim se pronunciou: "só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida".

Parabéns a todos os criminalistas da Paraíba e do Brasil!

SHEYNER ASFÓRA
ADVOGADO CRIMINALISTA
SECRETÁRIO-GERAL NACIONAL DA ABRACRIM
PRESIDENTE DA ABRACRIM-PB



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