Paraíba

Agora é lei: transportes públicos intermunicipais devem ser desinfectados para conter à Covid-19

É o que determina a Lei 11.763, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial do Estado


07/08/2020

Imagem ilustrativa - Ônibus intermunicipais

Portal WSCOM



As concessionárias de transportes públicos intermunicipais deverão realizar semanalmente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção do novo coronavírus (Covid-19) no estado da Paraíba. É o que determina a Lei 11.763, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, a desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação e caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para sua efetivação. As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei poderão ter suas concessões suspensas ou até mesmo cassadas no Estado.

O deputado lembra que, desse o início da pandemia, alguns países já estão realizando a desinfecção e a limpeza diária de seus veículos para minimizar o contágio da doença. “Na China, com a propagação do vírus, trens, metrô e todos os meios de transportes públicos, estão diariamente sendo desinfectados e limpos. Somente com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade desta doença em nosso país, bem como os danos à população”, justificou.

Ricardo Barbosa destaca ainda que o risco da infecção pelo novo Coronavirus é iminente e que não há, pelo menos até este momento, vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação desta patologia tão perigosa e letal, e que continua se espalhando e fazendo vítimas pelo mundo.



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