Policial

Acusados de assalto a carro-forte têm apelos negados na Paraíba e cumprirão até 12 anos de prisão


06/11/2019

Imagem: Reprodução



Portal WSCOM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta terça-feira (5) apelos de José Carlos dos Santos Bezerra e Paulo Donizeti Siqueira de Souza, que foram condenados, respectivamente, a uma pena de 12 anos e três meses de reclusão e de 11 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, por terem assaltado um carro-forte da empresa de transporte de valores Preserve. O relator da Apelação Criminal foi o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, convocado para substituir o desembargador Ricardo Vital de Almeida. 

Segundo consta nos autos, os acusados faziam parte de um grupo criminoso que, no dia três de fevereiro de 2013, por volta das 5h, invadiram a residência de um motorista da empresa Preserve, fazendo os sete ocupantes da casa de reféns por mais de 24 horas, até realizarem o assalto ao carro-forte dirigido pela mencionada vítima, a qual haveria sido obrigada a facilitar a ação dos criminosos, que explodiram o cofre do veículo, subtraindo a quantia de R$ 747.980,00.

As investigações chegaram aos réus quando estes foram presos pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal, em virtude da acusação do envolvimento na prática de diversos assaltos a banco em vários estados. 

Inconformados com a sentença, os réus ingressaram com recurso, buscando a absolvição, argumentando, em síntese, a insuficiência de provas. “Em que pese as negativas dos réus, as versões contadas por eles não encontram amparo nas provas dos autos”, afirmou o relator do processo.

Mais adiante, o juiz Miguel de Britto Lyra afirmou que “as provas são suficientes para alicerçar o juízo condenatório, porquanto os réus, estreme de dúvida, fizeram parte do bando que praticou roubo do carro-forte, majorado pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes, pelo fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores e pela restrição de liberdade do ofendido.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //