Educação

Acerto por chute vale menos no Enem

Contagem


16/10/2013

 O modo de correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continua criando dúvidas nos alunos. Afinal, como pode dois candidatos acertarem o mesmo número de questões e terem pontuações diferentes? A explicação está na Teoria de Resposta ao Item, a famosa TRI.

Na teoria, usada no Enem e comum em exames mundo afora, a nota final do cálculo não é a soma das respostas certas, mas sim a qualidade que o conjunto dessas respostas certas representa. Além disso, a TRI considera a coerência das respostas corretas do participante. Ou seja, é esperado que participantes que acertaram as questões difíceis devam também acertar as questões fáceis.

Isso significa que, se um candidato acerta as questões mais difíceis, mas não as mais fáceis, o sistema entende que não existe coerência nas respostas e, dessa forma, os acertos acrescentarão menos na nota final do participante. A prova entende que a resposta foi dada “no chute”.

É importante que o estudante saiba, porém, que no edital do Enem, o Ministério da Educação (MEC) faz uma ressalva: dizer que o participante acertou uma questão “no chute” não significa que sua nota irá diminuir, mas ela não tem tanto valor como se o participante tivesse acertado os itens com a coerência pedagógica esperada. Isso significa que sempre é melhor responder à questão do que a deixar em branco.

Como as questões são feitas

Para fazer as questões usadas no Enem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – órgão do governo responsável pela elaboração do Enem – faz parcerias com instituições de educação para que essas elaborem e revisem itens que podem ser pedidos na prova.

Para validação das questões, elas são encaminhadas para a fase de pré-teste, quando são aplicadas a uma amostra de alunos com características parecidas às dos candidatos que fazem a prova. A partir do resultado, os avaliadores conseguem mensurar a dificuldade da questão, a capacidade de discriminação (se todos erraram ou acertaram, a questão não é adequada). As que atenderem aos critérios do MEC ficam disponíveis para a montagem das provas e as demais questões são descartadas ou encaminhadas para reformulação.

Na hora de escolher as questões para a prova,o Inep considera (além dessa aprovação o pré-teste) outras características como a pertinência daquele conteúdo para o contexto do exame daquele ano.

A correção da redação

A única parte da prova que não é corrigida por meio da TRI é a redação. Para essa parte da prova, a regra é a seguinte: dois corretores leem de forma independente. Cada um deles atribuirá uma nota entre 0 e 200 pontos para as seguintes competências:

– Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa;

– Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa;

– Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;

– Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação;

– Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Caso a diferença de notas entre os corretores ultrapasse de 100 pontos no total ou seja maior de 80 em alguma das competências, uma terceira pessoa fará a correção independentemente. A nota final, neste último caso, é a soma das duas notas mais próximas dividida por dois.

 



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