Anselmo Castilho

Advogado e superint. da Funetec/PB.

Paraíba

Lei Maria da Penha: uma conquista das Lutas de Mulheres para a Sociedade!


07/08/2020

Imagem ilustrativa/Foto: @DR

Ao completar catorze anos de existência, a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, a conhecidas Lei Maria da Penha (homenagem ao caso da farmacêutica agredida pelo cônjuge durante a convivência matrimonial) fixa na história que a violência doméstica decorre da estrutura de dominação masculina, interpretação que não estava presente na literatura jurídica e nas práticas judiciárias de enfrentamento às violências perpetradas contra mulheres.

A lei alterou o Código Penal, introduzindo o § 9°, no Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Além de, os agressores não poderem mais ser punidos com penas alternativas, já que a nova legislação aumentou o tempo máximo de detenção para três anos.

Anterior à Maria da Penha, a Lei 9.099, de 1995, lei que leva a alcunha de pequenas causas, servia para julgar as situações de violência contra a mulher. Considerado crime de menor potencial ofensivo, a violência contra a mulher limitava as penas até dois anos. As penas muitas vezes reduziam-se ao simbolismo de prestar trabalho comunitário ou pagar cestas básicas, contribuindo para reproduzir um sentimento de impunidade.

Quatro anos depois de sua existência, a Lei Maia da Penha já trouxe a percepção científica de que a referida lei podia evitar ou diminuir muito a violência contra as mulheres. Em pesquisa, IPEA 2010, constata-se que para 78,6% dos entrevistados há declaração de acreditar que a Lei Maria da Penha podia evitar ou diminuir a violência contra as mulheres, estratificada como muito para 42,6% – percepção sentida por 44,3% dos homens e por 41,1% das mulheres, entrevistadas; e, como pouco para 36% – sendo 35,5% homens e 36,5% mulheres.

Entretanto, até se institucionalizar a atual legislação, os movimentos feministas empunharam bandeiras chamando a atenção da sociedade, dando visibilidade para que a violência contra a mulher não fosse vista e nem deveria ser um assunto do âmbito privado. A violência contra a mulher foi mostrada pela luta delas próprias como decorrente da estrutura de dominação masculina.

A elaboração de uma lei específica para a violência de gênero foi resultado do trabalho e da mobilização dos movimentos de mulheres, o qual alcançou o objetivo de caracterizar a violência de gênero como violação dos direitos humanos.

A Lei enfrenta a violência enraizada em uma cultura sexista secular que mantêm a desigualdade de poder presente nas relações entre os gêneros, cuja origem não está na vida familiar, mas faz parte das estruturas sociais mais amplas.

Que continue se enraizando na sociedade que a violência doméstica é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada por agressor que conviva ou tenha convivido com a agredida, independentemente de coabitação (Art. 5º da lei Maria da Penha).

Parabéns às Mulheres por suas conquistas!


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