Política

Wellington Roberto conclui relatoria da PEC 25008

DEPUTADO


09/11/2016



O deputado federal Wellington Roberto (PR) concluíu a Comissão da PEC 250, que teve como objetivo analisar a PEC 250 de 2008 – que prevê a integração dos empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista em fase de liquidação ou processo de extinção, onde tive o privilégio de ser o relator da mesma.

Confira o relato do deputado sobre a PEC:

 Na década de 90, principalmente nos últimos anos, em nome de diversas reformas administrativas com o intuito de desaparelhar o Estado, tornando-o mais enxuto e eficiente, tanto no nível federal como no âmbito dos demais entes federados, diversas empresas estatais foram extintas, sendo seus empregados demitidos ou absorvidos por outros entes públicos.

 Algumas dessas estatais continuam em fase de liquidação ou processo de extinção. As suas atividades foram transferidas a outros entes da administração, nas quais também foram agregados os empregados. Criou-se então situação inusitada e extremamente danosa para a administração pública e seus servidores: a formação de um quadro de pessoal com duplo regime.

 Os empregados das empresas em extinção, não obstante estarem exercendo suas atividades numa autarquia ou em órgãos da administração direta, cujo regime é o estatutário, permaneceram no regime de suas entidades de origem, a saber, o regime celetista. Tal situação gerou uma espécie de “limbo” para esses servidores, impedindo-os de exercerem plenamente os seus direitos.

 Outro ponto que causa constrangimento e insegurança jurídica é a questão remuneratória. Na mesma entidade, não obstante estarem desenvolvendo a mesma atividade, servidores celetistas e estatutários são tratados em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, tendo em vista que os celetistas ali enquadrados, como já dito, não conseguem ter seu dissídio avaliado pela Justiça do Trabalho, ainda que houvesse, em sua condição empregatícia original, uma data-base a ser respeitada.

 Essa proposta, portanto, guarda o mesmo espírito da lei da anistia que corrigiu as injustiças praticadas contra servidores públicos e empregados de estatais da União, demitidos de forma arbitrária entre 1990 e 1992.

 É importante destacar que não se trata de uma ampla e inconsequente alteração de regimes. Na verdade, a PEC é bem restritiva, pois autoriza o reenquadramento apenas para os empregados que à época do início do processo de extinção já contavam com mais de vinte anos contínuos de serviço na estatal.

 Outro ponto positivo da proposta que se faz mister destacar, coerente com a conjuntura de crise econômica sofrida pelo País, é a vedação expressa do pagamento de qualquer espécie remuneratória de caráter retroativo à data de publicação da Emenda.

 Nesse cenário, a presente proposta de alteração constitucional traduz-se em incontestável medida de justiça para os empregados que foram aproveitados no serviço público da administração direta e autárquica e ali devem encerrar suas carreiras, bem como representa um significativo ganho de eficiência e organização administrativa.

 Confira a íntegra e toda a tramitação da proposta.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=393144
 



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