Paraíba

Walter Agra fala sobre o Processo Judicial Eletrônico


07/03/2013

O Conselheiro Federal da OAB, Walter Agra júnior, publicou artigo nesta quarta-feira (06), no Jornal Correio da Paraíba, no qual fala sobre os avanços, dificuldades e necessidade da implantação do novo Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a advocacia.

Veja a integra do artigo:

PJE – DIFICULDADES, AVANÇO E NECESSIDADE.

Aos poucos, a inclusão digital e tecnológica vem intervindo em todas as atividades. Agora a virtualização processual já é uma realidade também na atividade judicial e na advocacia.

E essa inovação não chega tão dissociada de uma sistematização e uniformização de procedimentos. Ainda na Presidência do Des. Antônio Elias de Queiroga teve início no TJ-PB a uniformização de numeração de processos, onde cada comarca tinha um conjunto de números de identificação. Igual procedimento ocorria em diversos outros tribunais.

Tempos depois se percebeu que aquele sistema de numeração era insuficiente, pois, ao chegar no tribunal de justiça ou nos tribunais superiores, o mesmo processo ganhava outra numeração. Para solucionar este problema o CNJ apresentou uma proposta de número único para todas as unidades judiciárias do país. Com a sua adoção em todo Poder Judiciário, um processo passou a ter uma única numeração que o identificará até o seu arquivamento, independentemente da instância onde ele tramite.

Mas, sem sombras de dúvidas, tem sido nos processos eletrônicos o nosso maior depositário de problemas. O processo eletrônico é um caminho sem volta já em perfeita aplicação no STF e STJ e, na Paraíba, o sistema do TRT da 13ª Região é um destaque nacional. Mas nem tudo são flores!!

Assim como ocorreu com a unificação da numeração dos processos, não se pode admitir que cada tribunal tenha uma ferramenta eletrônica distinta para os processos eletrônicos. E, mais uma vez, a unificação foi e é a solução.

O problema reside justamente na transposição da disponibilização de uma ferramenta para outra e na obrigatoriedade e exclusividade de seu manuseio de uma hora para outra, sem disponibilizar máquinas, treinar os usuários e, sobretudo, sem ofertar outra saída para quem, por qualquer motivo, não consiga utilizar o processo eletrônico.

A implantação do PJ-e na Justiça do Trabalho da Paraíba, na Justiça Federal e na Justiça Estadual da Paraíba tem sido, em algumas situações, traumáticas seja pelo desconhecimento da ferramenta pelos serventuários e operadores do direito, seja pela desconsideração dos avanços que se tinha em cada um dos sistemas eletrônicos que antes se dispunha nestes órgãos, como maior limite dos arquivos, facilidade do manuseio e acesso, apenas para citar alguns exemplos.

Em qualquer destas situações, antes de tornar o ajuizamento exclusivo pelo novo sistema eletrônico, necessário se faz ofertar treinamento para serventuários e operadores do direito, bem como aperfeiçoar esta ferramenta com os avanços que pontualmente existiam em cada um dos sistemas agora substituídos. Enquanto estes problemas persistirem na escala atual, restringir o acesso a justiça exclusivamente por meio eletrônico pode ser, no mínimo, temerário.

Nesse caminho tem trilhado o CNJ ao suspender em algumas unidades judiciárias a exclusividade do uso do PJ-e, como ocorreu no Pará e no Rio de Janeiro, como forma de garantir o efetivo cumprimento da Lei 11.419/06, que prevê a oferta de equipamentos de digitalização e de máquinas com acesso à internet nos órgãos do Poder Judiciário.

O processo eletrônico é um caminho sem volta, mas não se pode a título de qualquer pretexto limitar o acesso a jurisdição pelos cidadãos, por isso a sua implantação deve ser pautada com cautela para, somente aos poucos, torná-la exclusiva. E, enquanto isso, o Poder Judiciário e a advocacia têm que caminhar juntos para garantir o acesso a justiça como condição indissociável da cidadania.

WALTER DE AGRA JÚNIOR
Conselheiro Federal (PB)



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