Justiça

[VÍDEO] Fachin vota por pena de 33 anos para Collor em julgamento por desvios de R$ 29,9 milhões na BR Distribuidora

Relator do processo, Fachin considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa


17/05/2023

Fachin e Collor (Foto: ABR)

WSCOM com Correio Braziliense/247

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello. O magistrado é o relator de uma ação que acusa o ex-parlamentar de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. Em seu relatório, o magistrado afirmou que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa e sugeriu a pena de 33 anos de prisão.

Collor foi alvo de um dos desdobramentos da Operação Lava-Jato e é acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014. Na época, ele tinha indicado dois diretores da BR Distribuidora. O órgão pediu condenação do ex-senador a 22 anos de prisão.

No julgamento, o ministro Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia. Após o voto dele, os demais ministros também se manifestam sobre o caso.Para que ocorra a condenação, é necessário que pelo menos seis magistrados, dos 10 presentes no plenário, sigam o mesmo entendimento do relator. Por ter mais de 70 anos de idade, Collor tem direito ao abatimento de pena pela metade.

“Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora”, declarou Fachin.

O ministro também fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

O julgamento do ex-presidente está ocorrendo no plenário do STF, e os outros nove ministros ainda irão votar.

 



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //