Paraíba
[VÍDEO] Carnaval sem folia registra ‘aglomeração’ de veículos com destino ao Litoral Sul, neste sábado
13/02/2021
Portal WSCOM
O Governo do Estado decretou o cancelamento do ponto facultativo no período carnavalesco, de 15 a 17 de fevereiro, e a suspensão das festas de momo públicas e privadas. Mesmo assim, neste sábado (13), o que se presenciou na rodovia PB-008 foi um grande congestionamento de veículos com pessoas em direção à Jacumã, no município do Conde, e demais praias do Litoral Sul da Paraíba.
As praias do Litoral Sul costumam ficar lotadas em períodos normais de Carnaval, e pelo jeito a cena se repetirá este ano, mesmo com a pandemia da Covid-19 ainda impondo limitações no convívio social das pessoas.
O Decreto 40.989/2021, assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), impõe medidas restritivas no período carnavalesco, na Paraíba. O texto do documento apresenta a limitação de horário sobre o funcionamento de bares e restaurantes e ainda a proibição da realização de festas ou eventos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
“Art. 4º Ficam suspensos, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada”, diz trecho do documento.
Confira imagens do engarrafamento compartilhadas nas redes sociais:
MPPB e Polícia Militar em alerta
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está fiscalizando o cumprimento da norma sanitária que proíbe a realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo nos municípios da Paraíba, devido ao risco iminente de colapso nos serviços de saúde decorrente da pandemia de covid-19.
O MPPB enfatiza que aqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.
As recomendações ministeriais também foram expedidas às polícias civil e militar, para que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.
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