Opinião

Uma leitura contemporânea sobre as forças ideológicas no Mundo e no Brasil a projetar rumos


09/11/2024

Dra. Maria Luiza Alencar Feitosa



No Brasil, existem somente dois extremismos: o da extrema-direita e o do Centrão. Não há extrema-esquerda no país e, com chances eleitorais, não há sequer esquerda. O PT é centro-esquerda e o PSOL tem sido absorvido pelas pautas petistas.

Hoje, li um artigo do último Le Monde diplomatique Portugal tratando a situação da França, como “o extremismo do extremo-centro”.

De fato. Macron descartou o resultado eleitoral e engoliu a esquerda. No Brasil, o extremo-centro tomou as eleições municipais e controla ministérios do governo Lula. Mas o que seria mesmo o extremo-centro? Um grupo político aparentemente difuso, mas altamente organizado, que se entranha como um câncer no governo (seu ou dos outros) para impor programa industrial ecocida, concepção da vida social conservadora e abordagem autoritaria da gestão pública. No Brasil, acrescente-se a tendência intrínseca à corrupção.

O extremo-centro tem fixação pelo crescimento das empresas mas principalmente pelo aumento dos dividendos dos accionistas, à custa do desenvolvimento econômico do país. Neste momento, o extremo-centro, moldado ao mercado financeiro e à Faria Lima, avança sobre o governo federal e exige de Haddad novo corte de “gastos” públicos. Outra obsessão do extremo-centro é tornar o trabalho precário e o Estado mínimo.

“O extremismo do extremo-centro se centra na rejeição a tudo o que não seja ele próprio. Em vez de se situar no eixo esquerda-direita, ele o elimina, de maneira que somente sua própria retórica tenha legitimidade”.

O extremo-centro abocanhou o orçamento do país (orçamento secreto) e se sustenta nos cargos públicos, quem quer que esteja no governo. Mas, por índole, o extremo-centro gosta mesmo é da extrema-direita. Em 2026, esse grupo pode vir de Lula ou de Tarcísio, mas, até lá, fará de tudo para derrubar a base popular do governo Lula. Aí estará confortável ao lado de Tarcísio, um extremado similar.

Por Profa. Dra. Maria Luiza Alencar Feitosa, do CCJ da UFPB



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