Paraíba

UFPB nega transporte de alimentos em carro do lixo

Resposta


21/05/2013

 Nesta segunda-feira, 20, estudantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) denunciaram que o veículo que transportava as refeições dos alunos que moram na Residência Universitária era o mesmo usado para o recolhimento do lixo no Campus I.

Sobre a denúncia, a instituição enviou para o Portal WSCOM uma Nota de Resposta informando que a UFPB não possui serviço de coleta de lixo, e que as refeições foram acondicionada em bandeijões fechados e, portanto, sem contato exterior.

Leia a nota na íntegra:

NOTA UFPB – Direito de Resposta

Utilizando o instituto do Direito de Resposta, prescrito no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal vimos, em atenção aos leitores do seu portal, prestar os seguintes esclarecimentos a cerca de notícia veiculada em manchete principal no Wscom desta segunda-feira (20):

1º) a UFPB não tem serviço de recolhimento de lixo dentro ou fora do campus I (João Pessoa), ficando esse setor a cabo da Empresa Municipal de Limpeza Urbana – Emlur/JP e, portanto, não tem nenhum veículo de sua frota fazendo esse tipo de trabalho, sendo portanto inverídica a notícia;
2º) o veículo utilizado para o transporte da refeição dos alunos da Residência Universitária é o mesmo de há oito (8) anos e, assim sendo, não houve qualquer inovação nesse transporte;
3º) a refeição dos alunos da Residência Universitária foi levada devidamente acondicionada em bandeijões fechados e, portanto, sem contato exterior;
4º) excepcionalmente as refeições dos alunos residentes não foram servidas no Restaurante Universitário (RU), por conta da dispensa de funcionários da Fundação José Américo de Almeida, ocasionada pelo desvio de verbas daquela instituição, ainda na gestão passada, o que está sendo apurado pela Polícia Federal, bem como pela realização de dedetização, o que inviabilizou por completo a utilização daquele espaço;
5º) a magnífica Reitora Margareth Diniz já determinou a aquisição de um novo veículo tipo baú para o transporte de refeições, quando se fizer necessário, já tendo sido providenciado o pregão eletrônico exigido por lei.
Sem mais, e agradecendo a publicação destes esclarecimentos,
Atenciosamente,

FERNANDO CALDEIRA
Assessor de Comunicação Social – UFPB



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