Política

TSE rejeita 4 pedidos das defesas de Dilma e Temer; julgamento continua nesta 4ª

CASSAÇÃO


06/06/2017



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (6) quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014.

Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu a sessão desta terça de julgamento da chapa, que será retomado na manhã desta quarta-feira (7), às 9h.

Por unanimidade, os sete ministros da Corte negaram:

Pedido que alegava a impossibilidade de o TSE julgar presidente da República;
Pedido de extinção de duas das três ações em julgamento;
Argumento segundo o qual a ação perdeu o objeto após o impeachment de Dilma, no ano passado;
Preliminar que questionava a ordem de testemunhas ouvidas na investigação.

A rejeição dessas preliminares possibilita que o julgamento prossiga em direção à análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2014.

Se os ministros entenderem que as acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos.

Para esta quarta, está prevista a análise de outra preliminar, apresentada pelas defesas de Dilma e de Temer, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura nos acordos de delação premiada.

Rejeição das preliminares

A rejeição das quatro primeiras preliminares foi recomendada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, e aceita pelos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Na primeira preliminar, Benjamin afirmou que o STF julga crimes comuns e que a Justiça Eleitoral não pode deixar de analisar ilícitos eleitorais.

Na segunda preliminar, Benjamin considerou que a repetição de fatos em várias ações, nesse caso, não poderia levar à extinção delas.

Na terceira preliminar, o relator entendeu que a perda do mandato de Dilma não leva à extinção da ação porque ela ainda está sujeita à pena de inegibilidade por 8 anos.

Na quarta preliminar, Herman Benjamin rebateu os argumentos da defesa de que as testemunhas de defesa deveriam ser ouvidas sempre depois das testemunhas de acusação. Para o relator, a lei eleitoral não prevê uma ordem e o juiz pode ouvi-las quando considerar conveniente.

A ação, o TSE e a reforma política

Na parte inicial do voto, o relator Herman Benjamin disse que, como a ação investiga somente a chapa de Dilma e Temer, não teria como apurar também eventuais irregularidades cometidas pela campanha do candidato derrotado Aécio Neves (PSDB).

Ao plenário, Benjamin ressaltou que a prática de caixa 2 (doações não contabilizadas) não começou quando o PT assumiu a Presidência, mas ressalvou que foi a partir de 2003 que a Polícia Federal e o Ministério Público ampliaram o poder de investigação.

O ministro defendeu, ainda, a independência da Justiça Eleitoral no julgamento do caso.

"Nós, juízes brasileiros do TSE, de qualquer instância, julgamos fatos como fatos, e não como expedientes políticos de conveniência oscilante".

Na sequência, o relator defendeu a necessidade de uma reforma política, enfatizando que a proibição de empresas doarem para campanhas, aprovada em 2015 pelo STF, não vai, por si só, coibir novas irregularidades.

"Sem reforma eleitoral, hoje e amanhã, sem esta reforma política, os erros e tentações problemáticas das disputas eleitorais se repetirão nos próximos pleitos".
Durante o voto, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, chamou a atenção para o ineditismo do processo, no qual se investigou a fundo uma campanha presidencial.
 



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