Política

Tribunal Regional Eleitoral absolve Fabiano Lucena da prática de corrupção


05/04/2013

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) absolveu o ex-deputado Fabiano Lucena (PSDB) da condenação por prática de corrupção eleitoral nas eleições de 2004 e 2006. Por dois votos a dois a Corte acatou recurso impetrado pelo ex-parlamentar contra a decisão do juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral em uma ação penal, que o condenou, em março do ano passado, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, mais o pagamento de 20 dias multa, a ser cumprida inicialmente, em regime semiaberto, no presídio de Segurança Média de Mangabeira.

O relator do recurso foi o juiz Márcio Accioly de Andrade. Ele deu provimento ao pedido para absolvição na ação de autoria do Ministério Público Eleitoral por entender que houve falta de provas que atestassem a materialidade da conduta criminosa, na qual outros 35 acusados foram absolvidos.

O desembargador Saulo Henriques de Sá e o juiz Sylvio Pelico Porto se averbaram suspeitos e não participaram do julgamento do recurso, a exemplo do juiz Tércio Chaves de Moura, que atou como relator do processo na primeira instância, e se declarou impedido de atuar no caso. O fato gerou interrupção do julgamento devido à possibilidade de empate. Além do relator, participariam do julgado apenas os juízes João Bosco e Eduardo José de Carvalho, bem como o presidente da Corte, o desembargador Marcos Cavalcanti.

Para solucionar o impasse, Marcos Cavalcanti chegou a propor a convocação de um juiz substituto, mas a Corte seguiu com o julgamento, cumprindo o que determina o artigo 615 do Código de Processo Penal, que em caso de empate, a decisão seria favorável para o réu.

Os juízes Eduardo de Carvalho e João Bosco votaram pelo desprovimento do recurso, pela manutenção da sentença, porque consideraram que ficou configurada a conduta criminosa.

Já o desembargador Marcos Cavalcanti acompanhou o voto do relator, destacando que não restou comprovada a materialidade do crime por parte do recorrente, garantindo assim a absolvição. para assegurar o quórum necessário e rebateu as provas do processo, acompanhando o relator.

O empate garantiu a absolvição do ex-deputado, que além de ter sido condenado prática de corrupção eleitoral, tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral, também tinha tido suspenso os direitos políticos, enquanto durassem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

A Ação Penal que resultou na condenação do ex-deputado Fabiano Lucena, também foi movida contra o suplente de vereador de João Pessoa, João Almeida (PMDB) de e mais 34 pessoas, pro suposta prática de formação de quadrilha destinada à compra de votos, mediante ao oferecimento de valores e bens materiais.

Em março de 2009, o plenário do TRE, ao analisar o caso, por maioria, entendeu que os acusados deveriam ser afastados da denúncia a formação de quadrilha e continuidade delitiva, ambos crimes previstos no Código Penal.

Na denúncia formulada pelo MP, que resultou na Ação Penal, é estimado que o réu teria aliciado, no mínimo, os votos de três mil eleitores. Conforme as investigações, eles atuaram nas eleições de 2004, em benefício dos denunciados João Almeida de Carvalho Júnior e James da Costa Barros (à época, candidatos ao cargo de vereador em João Pessoa), e no pleito de 2006, em favor de Fabiano Lucena, que foi reeleito deputado estadual.



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