Paraíba

Tribunal de Justiça determina novos cálculos de título que alcançou valor de R$

R$ 565 mi


14/05/2013



A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, à unanimidade, ao Agravo de Instrumento do Banco Mercantil de Crédito S/A e determinou que sejam feitos novos cálculos na contadoria judicial da comarca de João Pessoa, do valor do título de renda fixa ao portador, que chegou, em cálculo inicial no 1º Grau, a quase R$ 565 milhões.

A decisão do órgão fracionário foi tomada na manhã desta terça-feira (14), durante sessão ordinária. Ao dar provimento ao recurso (001.2000.018581-7/004), reformando a decisão do Juízo de 1º Grau, o relator do feito, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, afirmou que ao analisar detalhadamente os cálculos que sobrevieram à fase de cumprimento da sentença, verificou equívocos, porquanto não seguiram o real e efetivo comando sentencial, transitado em julgado.

“Ao se analisar a idoneidade dos cálculos que sobrevieram à fase executiva, constatando-se que todos laboraram em equívocos, necessária se torna a realização de nova perícia, em estrita observância aos comandos transitados em julgado”, disse o relator.

Segundo o juiz Ricardo Vital, a perícia é meio de prova que apenas visa auxiliar o juízo, não vinculando a formação do convencimento do julgador, que pode até mesmo enjeitá-la, total ou parcialmente, julgando o processo de modo contrário às conclusões apontadas na prova técnica.

Os desembargadores José Aurélio da Cruz (presidente da Câmara) e Saulo Henriques de Sá Benevides acompanharam o voto do relator.

O Caso – O agravo de instrumento é referente a um título de renda fixa ao portador, adquirido por Ronaldo Araújo Correia junto ao Banco Mercantil de Crédito S/A que, posteriormente, foi adquirido pelo banco Bradesco.
Conforme relatório do recurso, o cliente alega ter investido, em agosto de 1985, o valor de CR$ 100 milhões (cem milhões de cruzeiros), moeda corrente da época. Em 2000, ele procurou a Justiça de 1º Grau pedindo o ressarcimento, devendo ser corrigido integralmente, sob a alegação de que o banco BMC não lhe pagara o resgate.

A instituição bancária sustentou, nas contrarrazões, a necessidade de reforma dos cálculos, pois não se pode admitir que um investimento de cerca de U$ 15 mil (quinze mil dólares), realizado em 1985, pudesse alcançar a cifra de R$ 564. 924.110, 03 (quinhentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e dez reais e três centavos) em setembro de 2012.



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