Paraíba

TRF5 afasta penalidades aplicadas ao prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, no caso UPA-Marizinho

O tribunal não visualizou gravidade no ato de antecipação da inauguração da UPA, que leva o nome de Marizinho Abrantes, e afastou referidas penalidades


29/05/2020

Portal WSCOM

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em processo de relatoria do desembargador Elio Wanderley, afastando a incidência de qualquer espécie de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, deu provimento parcial ao recurso de apelação do prefeito de Sousa Fábio Tyrone e afastou as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público que haviam sido pleiteadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O tribunal não visualizou gravidade no ato de antecipação da inauguração da UPA, que leva o nome de Marizinho Abrantes, e afastou referidas penalidades, que haviam sido aplicadas pelo juiz da Vara Federal de Sousa/PB.

Os advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, que realizaram sustentação oral por videoconferência, comemoraram a decisão e afirmaram que o tribunal fez justiça, porquanto restou demonstrado que as obras foram devidamente concluídas e que desde então a UPA serve a população de Sousa, tanto que o juízo federal já havia julgado improcedente a ação penal manejada e o Ministério Público Estadual já tinha arquivado inquérito civil público instaurado para vistoriar a mesma obra.



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