Política

TRF libera Lula de 87 audiências com Moro em Curitiba

LAVA JATO


04/05/2017



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por seus advogados, como havia determinado o juiz Sergio Moro na operação Lava Jato. Nesta quiunta-feira (04), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, atendeu pedido feito pela defesa de Lula e o liberou das audiências. 

No processo, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. O caso apura se o ex-presidente teve despesas pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.

Lula já havia chamado a decisão de Moro, para que ele comparecesse a todas as audiências, de "barganha" (leia aqui), uma vez que ofereceu à defesa reconsiderar sua própria decisão se os advogados também reavaliassem o número de testemunhas convocadas. No pedido, a defesa de Lula lembrou que a quantidade é compatível com a legislação – que admite até oito testemunhas por cada fato ilícito imputado.

Confira texto publicado no site do ex-presidente sobre o pedido da defesa:

Defesa de Lula pede a tribunal que anule decisão de Moro sobre testemunhas
Pedido questiona em segunda instância ordem de juiz para que ex-presidente acompanhe audiências de testemunhas

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram habeas corpus nesta data (03/05) pedindo ao TRF4 que anule a decisão do juiz Sérgio Moro que condicionou rever a ilegalidade anteriormente praticada – sobre a necessidade de comparecimento do ex-Presidente as audiências em que serão ouvidas as testemunhas de defesa – à revisão do rol de testemunhas já aprovado.

Foram arroladas 86 testemunhas pela defesa, o que é compatível com a legislação – que admite até oito testemunhas por cada fato ilícito imputado.

Em um primeiro momento, o magistrado aceitou ouvir as testemunhas arroladas pela defesa de Lula, exigindo, porem, que o ex-Preisdente esteja presente nas audiências. Não há na legislação qualquer previsão legal para exigir a presença do réu que responde o processo em liberdade nas audiências para ouvir as testemunhas arrojadas pela defesa técnica. O comparecimento do réu nessas audiências é opcional.

Depois que essa ilegalidade foi levada a Moro, o juiz condicionou revê-la apenas se a defesa de Lula também fizesse uma revisão no rol de testemunhas que já havia sido aprovado.

Espera-se que o TRF4 declare a ilegalidade de tais atos e permita que o ex-Presidente Lula possa exercer o seu direito de defesa sem qualquer condição ou exigência ilegal.



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