Política

TRE-PB mantém multa de R$ 52 mil a ex-prefeita por conduta verdade

R$ 52 MIL


06/07/2017



A ex-prefeita de Diamante Marcília Mangueira Guimarães terá de pagar multa de R$ 52 mil pela suposta prática de conduta vedada, em razão de ter veiculado no site da prefeitura propaganda institucional em período proibido.

Na sentença, publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 33ª Zona Eleitoral, destacou que “o fato da prefeita não ter disputado a reeleição não afasta a incidência da norma, vez que a proibição veda a veiculação de propaganda institucional referente ao âmbito da circunscrição do cargo em disputa, haja ou não participação do agente público no pleito eleitoral”.

A multa varia de R$5.320,50 a R$106.410,00.

Após a decisão do Juiz em Itaporanga, a ex-prefeita havia recorrido com embargos a instância superior do TRE-PB, porém, a corte decidiu por unanimidade que os rejeitar os embargos.

O Acórdão nº 251/2017 de 29/06/2017, foi publicado nesta quarta-feira (05), no Diário de Justiça Eletrônico.
 



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