Política

TRE-PB mantém Karla Pimentel na Prefeitura de Conde por força de liminar


22/10/2021

Portal WSCOM



O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio Maranhão, suspendeu os efeitos da decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lílian Cananea, que ontem havia decidido pelo afastamento da prefeita de Conde, Karla Pimentel, e seu vice Dedé Sales, determinando a posse imediata da segunda colocada no pleito, a ex-prefeita Márcia Lucena (PT).

A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (22), atendendo pedido de liminar apresentado pela defesa de Karla Pimentel. Eles recorreram da decisão de 1º grau, solicitando efeito suspensivo da determinação de mudança no comando da cidade. “Imperioso enfatizar que tanto este Tribunal, como a Corte Superior Eleitoral têm caminhado em sintonia, entendendo que a alternância de poder, logo no julgamento de 1º Grau, não é medida salutar”, destaca o juiz.

Na decisão, o magistrado também destacou que os autores foram eleitos democraticamente aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município do Conde/PB, nas eleições municipais realizadas no dia 15 de novembro de 2020 e que interpuseram Recurso Eleitoral visando a reforma da decisão, vez que, além da afronta ao dispositivo do Código Eleitoral, a Sentença insurgiu em diversas violações a preceitos constitucionais e legais.

O magistrado também observou que a juíza de primeiro grau aplicou a sentença norma do Código Eleitoral que vigorava anteriormente, já superada pela minirreforma implementada pela Lei 13.165/2015.

“A mencionada Lei incluiu o § 2º no artigo 257 do Código Eleitoral, atribuindo efeito suspensivo aos recursos eleitorais relativos às decisões de cassação de diplomas ou mandatos, de modo que novas eleições somente se dariam após a revisão da sentença recorrida pelo Colendo TRE/PB”, destaca um trecho da liminar.

“No mérito, requer que seja julgada procedente a Medida Cautelar pleiteada, de modo a permanecerem suspensos os efeitos da SENTENÇA PROFERIDA PELA JUÍZA DA 3ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SANTA RITA/PARAÍBA nos autos da AIME nº 0600984-05.2020.6.15.0002, até o julgamento do Recurso Eleitoral”, acrescenta o relator.

Leia a decisão liminar na íntegra neste link.



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