Justiça

TRE-PB declina de competência e determina devolução de processo que envolve Ricardo Coutinho e suposta ‘Orcrim’ à Justiça Comum


25/04/2022

Corte do TRE-PB analisou o processo na tarde desta segunda-feira (25/04) (Fotos: Reprodução)

Portal WSCOM

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declinou da competência para julgar o principal processo no âmbito da Operação Calvário, na tarde desta segunda-feira (25), que envolve 35 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Entre elas, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra, ambas do PT; os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna, da ex-prefeita de Conde Márcia Lucena.

Com a decisão, a Corte eleitoral determina o retorno do processo à Justiça Criminal, sob relatoria do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ricardo Vital de Almeida.

O julgamento teve início com a Corte rejeitando pedido preliminar apresentada pela defesa do ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, com pedido de sustentação oral.

Na sequência, o relator do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) nº 0600021-32, juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, fez a leitura de seu volto e julgou pela incompetência da Corte Eleitoral no tocante à matéria.

O relator do processo no TRE-PB, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho (Foto: reprodução/YouTube/TRE-PB)

Na decisão, ele levou com conta os argumentos do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que não viu conexão entre as acusações narradas na denúncia com prática de “caixa 2”. “Nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral, nem o Ministério Público da Paraíba enxergaram conexão eleitoral na denúncia”, ressaltou.

O voto do relator foi seguido pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, e pelos juízes Arthur Monteiro Lins Fialho, José Ferreira Júnior, Fábio Leandro de Alencar Cunha e Bianor Arruda Bezerra Neto.

“No mérito, reconheceu-se que a Justiça Eleitoral não possui competência jurisdicional para processar o referido o presente procedimento investigatório criminal com remessa dos autos para o Tribunal de Justiça da Paraíba para o regular processamento do feito em harmonia com o parecer ministerial também nos termos do voto do relator”, declarou o presidente da corte, Leandro dos Santos, ao proclamar o resultado do julgamento com o entendimento de envio do processo de volta para a Justiça Comum.

Confira o julgamento:

ENTENDA

O Desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou a remessa dos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000 à Justiça Eleitoral, para os fins de análise de competência. Na decisão, o desembargador esclareceu que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar o feito

“Portanto, tratando-se de apuração de delito comum – organização criminosa –, sem imputação de conduta ilícita eleitoral, nem sendo possível adequar os comportamentos narrados aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, reafirmo meu entendimento no sentido de ser competente a Justiça Comum Estadual para o processamento e o julgamento deste feito”, pontuou o desembargador na ocasião.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no bojo da Operação Calvário envolve 35 investigados, atribuindo a eles a participação em organização criminosa, nos moldes insculpidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13. As investigações, realizadas e em curso, apontam, sugestivamente ao menos, o enriquecimento ilícito de autoridades políticas (capitaneadas pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho), servidores públicos outros e agentes do setor privado (empresários, operadores financeiros, advogados), às custas de dinheiro público desviado criminosamente.



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