Política

TRE-PB declara ilegalidade em busca e apreensão na casa de Cícero


30/09/2024

Na imagem o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a ilegalidade da operação de busca e apreensão realizada na residência do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, no sábado (28). A decisão, em caráter liminar, foi emitida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, que apontou usurpação de competência, afirmando que a ação deveria ter sido autorizada pelo TRE, devido ao foro privilegiado do prefeito.

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A decisão do desembargador, tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.

A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada. Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.

O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.


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