Política
TRE arquiva duas AIJES de Cássio sobre propaganda do Governo em 2014
JUSTIÇA ELEITORAL
04/12/2017
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade considerar improcedentes duas Ações de Investigação Eleitoral solicitadas pela campanha do senador Cassio Cunha Lima ao Governo contra o governador Ricardo Coutinho por uso de propaganda durante a eleição 2018.
Para o tribunal a acusação não demonstrou a efetiva veiculação de publicidade no período que a lei considera vedado.
Em ambas o tema tratado era a publicidade institucional realizada no ano de 2014. Na primeira AIJE, a acusação era de que o Governo do Estado teria realizado publicidade em período proibido pela legislação (nos três meses anteriores a eleição).
Já na segunda, a acusação era de que os gastos com publicidade em 2014 extrapolaram o limite estabelecido na Lei das Eleições.
O TRE/PB, à unanimidade, considerou improcedentes os dois argumentos. Para o tribunal a acusação não demonstrou a efetiva veiculação de publicidade no período que a lei considera vedado, tampouco que os gastos realizados em 2014 superaram a média dos três últimos anos anteriores ao do pleito (2011, 2012 e 2013).
REPEECUSSÃO – Para o advogado Fábio Brito, que atua na defesa do Governador Ricardo Coutinho, “as decisões demonstram que as ações administrativas do Governo do Estado foram legítimas e regulares e que sempre se pautaram no respeito às normas eleitorais”.
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