Brasil

Translado internacional: entenda como funciona o processo de repatriação em casos como o de Preta Gil

Comunicar ao consulado brasileiro no país onde se deu o óbito é o passo inicial que permite a família dar andamento aos procedimentos legais e à emissão da autorização de transporte


21/07/2025

Portal WSCOM



 

A cantora Preta Gil faleceu no último domingo (20), aos 50 anos, em Nova York, nos Estados Unidos, após lutar contra o câncer. Através de um comunicado, a família informou que, no momento, está resolvendo as questões burocráticas que envolvem a repatriação do corpo da artista para o Brasil.

De acordo com a coordenadora de acolhimento da Funerária, Cemitério e Crematório Morada da Paz, Gilmara Nascimento, quando um ente querido falece no exterior, a família deve comunicar ao consulado brasileiro no país onde se deu o óbito. Esse passo inicial permite dar andamento aos procedimentos legais e à emissão da autorização de transporte, conhecida como “passaporte mortuário”.

“Também é preciso acionar uma funerária brasileira, responsável por executar todos os preparativos exigidos para o translado internacional, além de orientar a família sobre os serviços que pretendem realizar como última homenagem (velório, sepultamento ou cremação)”, explica Gilmara.

Os documentos exigidos para a liberação do corpo no exterior, para entrada no Brasil incluem: atestado de óbito original (emitido por médico local), certidão de óbito (se disponível), declaração de embalsamamento, emitida por funerária autorizada, laudo da autoridade sanitária local atestando que o corpo não oferece risco à saúde pública, autorização do consulado brasileiro (emitida após entrega dos documentos), documento de identidade ou passaporte do falecido e passagem aérea ou declaração da companhia aérea autorizando o transporte. Todos os documentos emitidos no exterior precisam de tradução juramentada.

 

“A funerária providencia toda a documentação necessária, mas é um processo que exige a atuação coordenada de diferentes profissionais e órgãos, como tradutor juramentado, consulado, companhia aérea, terminal de cargas, Receita Federal, Ministério da Agricultura e a empresa responsável pela fumigação da urna”, detalha Gilmara. “Um processo de repatriação pode levar em média de 10 a 15 dias, a depender da burocracia que cada país exige”, completa a coordenadora de acolhimento do Morada da Paz.

A legislação brasileira que regula esse tipo de transporte está descrita no Decreto nº 8.660/2016 e na Portaria SVS/MS nº 1.116/2005, do Ministério da Saúde e da Anvisa. O transporte internacional exige uma urna funerária dupla: uma interna, metálica e hermeticamente selada (soldada), e uma externa, de madeira, lacrada e identificada com o nome completo do falecido. Todo o conjunto é acondicionado em um caixote de madeira tratado e certificado com fumigação, conforme exigência sanitária.

“Lidar com a perda de alguém querido já é, por si só, um momento extremamente difícil, ainda mais quando isso acontece fora do país. Por isso, nosso compromisso é estar ao lado da família com acolhimento, cuidado e atenção a cada detalhe, garantindo segurança e respeito em todas as etapas”, conclui Gilmara Nascimento. Com experiência em translados nacionais e internacionais, o Morada da Paz oferece suporte completo às famílias, atuando com sensibilidade, orientação documental e rigor no cumprimento das exigências legais.



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