Economia & Negócios

Carlos Pedrosa analisa com detalhes comparativos a Previdência Social no Brasil


03/11/2018

Carlos Pedrosa: analista de finanças (E)

O professor e Doutor em Finanças da UFPB, Carlos Pedrosa, apresenta em seu artigo, publicado neste sábado (3), uma análise minuciosa sobre a realidade da Previdência Social no Brasil em nível comparativo e elucidativo sobre nossa realidade.

Leia, a seguir, com atenção:

PREVIDÊNCIA SOCIAL: CADÊ O DINHEIRO QUE ESTAVA AQUI????

Muito se tem dito sobre a reforma da Previdência Social, as alegações são inúmeras: que o Sistema vai estourar em 2050; que há um déficit crescente; que há um desequilíbrio entre a receita e os pagamentos dos segurados…

Enfim, que são necessárias medidas duríssimas para que o propalado “Déficit da Previdência” não venha a ameaçar o futuro pagamentos dos aposentados.

Este artigo tem como finalidade lançar luzes sobre tal problema.

Vejamos para ilustrar a situação o caso de dois brasileiros genuínos, Manoel e Joaquim. Ambos com 25 anos e que estão se incorporando ao mercado de trabalho. Manoel, morador de periferia, assumiu o cargo de vendedor de uma loja de Departamento, com um salário mensal de 1.000,00 reais. Joaquim, morador da zona nobre, mais sortudo, foi aprovado no concurso público para técnico de pesquisa de uma empresa pública, com um salário de 10.000 reais mensais.

Ambos, Manoel e Joaquim, trabalharão incessantemente durante 35 anos para cumprirem a regra 85/95 e assim terem direito a aposentadoria com seus salários integrais a preços de hoje, ou seja 1.000 e 10.000 reais, respectivamente.

Cada um deles irá contribuir mensalmente para seus sistemas. Manoel com 80 reais (8%) e seu empregador com mais 200 reais (20 %). Considerando as contribuições de empregado e empregador teremos o valor de 280 reais mensalmente (28%).

Já Joaquim contribuirá mensalmente com a quantia de 1.100 reais (11%) e seu empregador (ente federativo) com outros 1.100 reais (11%). No caso contribuirão empregado e empregador com 2.200 reais mensais (22%).

Considerando-se que estas contribuições irão se destinar aos cofres da Previdência Social e serão aplicadas para fazer face as aposentadorias de ambos poderemos chegar aos seguintes números, considerando-se uma taxa de remuneração de 1 % ao mês:

No caso do Manoel:
CONTRIBUIÇÃO MANOEL

EMPREGADO
EMPREGADOR
TOTAL
MENSAL
R$ 80,00
R$ 200,00
R$ 280,00
PERÍODO APLICADO
12X35 MESES
420 MESES
12X35 MESES
420 MESES
12X35 MESES
420 MESES
TAXA DE JUROS
1% AO MÊS
1% AO MÊS
1% AO MÊS
VALOR FUTURO
R$ 519,621,53
R$ 1.299.053,81
R$ 1.818.675,34

Para Joaquim:
CONTRIBUIÇÃO JOAQUIM

EMPREGADO
EMPREGADOR
TOTAL
MENSAL
R$ 1.100,00
R$ 1.100,00
R$ 2.200,00
PERÍODO APLICADO
12X35 MESES
420 MESES
12X35 MESES
420 MESES
12X35 MESES
420 MESES
TAXA DE JUROS
1% AO MÊS
1% AO MÊS
1% AO MÊS
VALOR FUTURO
R$ 7.144.795,97
R$ 7.144.795,97
R$ 14.289.591,94

Valores surpreendentes, não é?
Pondera-se que a remuneração de 1 % é adequada para efeitos didáticos, pois será uma média de 35 anos, e a rigor, não está se levando em conta as contribuições referentes ao Décimo Terceiro Salário, que ampliaria o prazo de aplicação para 455 meses.

Por outro lado, os valores referentes gastos da Seguridade com Saúde e Assistência do Trabalhador são devidamente cobertos com a contribuição de seus empregadores, 20% no caso de Manoel e 11% no caso de Joaquim. Igualmente não se entrou em detalhes sobre os Regimes de Capitalização ou Repartição , pois não influenciam os resultados.

Levando em consideração os montantes obtidos ao longo dos 35 anos de trabalhos, e as esperanças de vida de ambos, em torno de 80 anos, teríamos as seguintes situações:

Manoel, utilizando-se apenas sua contribuição isolada, teria teoricamente à sua disposição, um montante equivalente a R$ 519.621,52, e poderia retirar mensalmente o valor de R$ 5.196,21 sem desfalcar o capital durante 15 anos (período considerado adequado face a esperança de vida do brasileiro hoje de 76,2 anos, segundos dados do IBGE).

Joaquim com um montante equivalente a R$ 7,144.795,97 poderia retirar mensalmente o valor de R$ 71.447,95 sem desfalcar o seu capital.

Registre-se que Manoel receberá de aposentadoria da Previdência cerca de R$ 1.000,00 (aproximadamente de 5,1 vezes menos que seu teórico rendimento) e Joaquim R$10.000,00, quase 7,1 menos que o rendimento de suas contribuições.

Ou seja, cada Manoel ou cada Joaquim estará contribuindo para cada 5 contribuintes, no caso de Manoel e 7 contribuintes, no caso de Joaquim, de seus respectivos regimes, sem considerar o montante acumulado, que se tornam receitas liquidas da Previdência no caso do falecimento de ambos.

Esta surpreendente constatação, que cada contribuinte irá acumular o equivalente a em média 6 vezes o valor que receberão mensalmente a título de aposentadoria em seus respectivos regimes, sem considerar o montante acumulado ao longo dos 35 anos pelos contribuintes, afasta de vez as premissas que a Previdência Social irá quebrar em 2050 e que o servidor público, no caso Joaquim, é o causador mór do Déficit da Previdência Social. Importante ressaltar, adicionalmente, que Joaquim, mesmo aposentado, continua contribuindo como se ativo estivesse para a Previdência, embora com um percentual menor.

Registre-se que não consideramos a inflação no contexto, pois julgamos que ambos os trabalhadores irão ter seus salários corrigidos anualmente pelo mesmo índices, e que também, como já foi dito anteriormente não foi incluído 13º salário.

É obvio, que os recursos decorrentes das contribuições feitas pelos milhares de Manoeis e Joaquins, estejam vivos ou mortos, não estão hoje disponíveis nos Cofres da Previdência, e consequentemente, não foram devidamente aplicados para fazer face a suas futuras aposentadorias.

Talvez por esse motivo a maioria das publicações e conceitos emitidos sobre a Previdência Social omitam deliberadamente, ou por desconhecimento, a referencia aos saldos acumulados fruto da contribuição dos servidores ao longo do tempo.

A única explicação plausível para a inexistência hoje de saldos acumulados na Previdência, para fazer face as aposentadorias atuais e vincendas, é que foram aplicados em outras finalidades e não foram devolvidos, como era de se esperar. Neste processo de desvio de gastos da Previdência alguns são de conhecimento publico como absorção de trabalhadores rurais, por exemplo.

Todavia, a incorporação deste contingente não aparenta ser tão significativo, dado que os valores pagos são a nível de um Salario Minimo e a esperança de vida dos beneficiados reduzida.

Na verdade, a única solução para se chegar a uma conclusão sobre este assunto é proceder a uma Auditoria urgente e profunda nos gastos gerais da Previdência Social nos últimos anos.

Desta forma, poderíamos identificar os motivos e os culpados, para que possamos questionar com plena convicção e cobrar á plenos pulmões:

Cadê o dinheiro da Previdência que estava aqui??????



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