Política

TJPB rejeita Agravo e mantém prisão de Berg Lima; defesa recorrerá ao STJ

POR 10 A 3


23/08/2017



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJP) rejeitou, nesta quarta-feira (23), do Agravo Interno movido pela defesa do prefeito afastado de Bayeux, Gutemberg Lima Davi (Berg Lima), pedindo a revogação de sua prisão. 

O julgamento foi iniciado no último dia 09 com o relator da matéria, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, votando pela soltura do prefeito e estipulando fiança de 20 salários mínimos. No seu voto, o magistrado também manteve o prefeito afastado do cargo, o proibiu de deixar Bayeux e entrar em órgãos públicos da cidade.

No entanto, um pedido de vistas do desembargador Oswaldo Trigueiro adiou o julgamento, que foi retomado hoje. Trigueiro votou contra o relator.

Acompanharam o voto do relator Marcos William apenas os desembargadores Abraham Lincoln e Silvio Ramalho. Além de Oswaldo Trigueiro, os desembargadores Carlos Beltrão, João Benedito, Leandro dos Santos, Carlos Eduardo de Brito, Saulo Benevides, Marcos Cavalcante, João Alves, Frederico Coutinho e José Ricardo Porto votaram pela permanência da prisão. 

Após a decisão do TJPB, o advogado Shayner Asfora disse que defende Berg Lima, disse que respeita a posição do Tribunal, mas não concorda e anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Shayner disse que vai aguardar a publicação do acórdão para estudar qual medida vai adotar, mas antecipou que deve ser um Habeas Corpus no STJ. 

Entenda o caso

Acusado de extorquir um empresário, Berg Lima está preso desde o dia 5 de julho, quando teve a sua prisão homologada e a preventiva decretada durante audiência de custódia, na Sala de Sessões da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O magistrado atendeu, à época, solicitação do Ministério Público.

Ainda durante a audiência de custódia, o juiz Aluízio Bezerra determinou o recolhimento do acusado ao Centro de Ensino de Polícia Militar, por ele possuir curso superior e decretou segredo de justiça na tramitação do processo.

Berg Lima também teve o afastamento cautelar do cargo de prefeito decretado pelo magistrado, até que persistam os motivos da prisão.

De acordo com os autos, a prisão em flagrante delito do prefeito ocorreu em razão dele, no exercício de suas funções, ter exigido e efetivamente recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.

A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.



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