Paraíba

TJPB orienta casais interessados em adotar uma criança ou adolescente

adoção


10/10/2013



Através de um trabalho de orientação dos casais interessados em adotar uma criança ou adolescente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está conseguindo diminuir o tempo de espero e a ansiedade dos que dependem de uma decisão judicial. O processo torna-se simples no momento em que o adotante não estabelece barreiras e apresente as condições financeira, psicológica e emocional adequadas.

Em mais uma matéria da série de reportagens “Um olhar diferenciado para a Infância e a juventude”, a questão da adoção é abordada pela juíza-auxiliar do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Capital, Aylzia Fabiana Borges Carrilho. Ela revela que o primeiro passo é procurar a vara especializada, onde o interessado deverá entrar com um processo de habilitação.

A juíza explica que o processo é simples. Os pretendentes devem trazer ao processo informações importantes tais como: certidão de antecedentes criminais, comprovantes de residência, atestado de sanidade mental e documentos pessoais.

A segunda etapa consiste na realização de um estudo psicossocial. Esse é realizado em visita à residência da pessoa interessada em adotar, para saber a estrutura que a família possui e também para conhecer as condições de moradia de convívio definitivo do adotado.

Os candidatos também participam, a cada quatro meses, de um curso que é realizado no Auditório Alcides Carneiro, no Tribunal de Justiça da Paraíba, durante uma manhã, onde têm a oportunidade de tirar todas as dúvidas sobre as questões processuais, desmistificando o procedimento da adoção.

O processo envolve ainda uma outra etapa, considerada de importante, que é realizada depois da comprovação das condições financeiras favoráveis, que é traçar o perfil da criança e do adolescente que o candidato pretende adotar.

Atualmente, de acordo com a juíza, existe uma preferência maior pelas crianças entre um a seis meses, de cor branca, do sexo feminino e em perfeito estado de saúde. “Isso tem dificultado a adoção, a partir do momento em que o adotante cria limitações, e a partir daí o tempo passa ser considerável”, ressalta.

Quem pode adotar crianças e adolescentes – Toda e qualquer pessoa com idoneidade moral e que tenha acima de 18 anos e esteja preparada financeira e psicologicamente. “Em princípio as pessoas com antecedentes criminais não podem. No entanto, é preciso analisar o caso, tendo em vista que a lei não coloca esses antecedentes como obstáculo”, esclarece a magistrada.

Sobre o ato de adotar – A servidora Valquíria Uchôa, do TJPB, disse que a adoção teve uma importância grande na sua vida. “Pra mim, significou o preenchimento da ausência de um filho natural, a felicidade que trouxe ao lar e ao casal, e renovou o amor no seio da família. Mais ainda: a graça de ter sido escolhida por Deus para ser mãe adotiva”, afirma.
 



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