Paraíba

TJPB mantém Lei do Subsídio dos Defensores Públicos

AUTONOMIA


25/01/2017



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que fixou os subsídios dos defensores públicos. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A ação foi proposta pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho, representado pelo procurador-geral Gilberto Carneiro da Gama.

A defensora pública-geral, Madalena Abrantes, e o presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP), Ricardo Barros, acompanharam a votação no plenário do Tribunal de Justiça. A sessão desta quarta-feira (25) também contou com participação expressiva dos defensores públicos no plenário. O projeto de lei 1.968/14, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba em 21 de outubro de 2014.

Representando a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o responsável pela sustentação oral em favor dos defensores públicos da Paraíba foi o advogado Rafael dos Santos Pinto, especialista em Direito Civil Empresarial, mestre e doutorando pela Universidade Federal do Paraná. 

“Defendemos que o Estado da Paraíba deve respeitar as autonomias da Defensoria Pública, especialmente quanto à capacidade do órgão, mediante uma iniciativa de projeto de lei, se auto regulamentar e se reestruturar da melhor forma que ela considera organicamente”, afirmou Rafael.

Rafael dos Santos destacou as emendas constitucionais que conferiram à DP uma série de autonomias, especialmente a EC referente à iniciativa legislativa, ou seja, o poder da instituição apresentar um projeto de lei protocolado direto na Assembléia Legislativa, e uma vez aprovado pelo parlamento, dever ser promulgado.

OAB-PB como amicus curiae

Meses atrás, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB) requereu habilitação na condição de amicus curae nos autos da referida ADI. Além da admissão na ação, a Ordem arguiu a incompetência do TJ para julgar a ação, em face do comando autorizador da iniciativa legislativa da Defensoria Pública.

Alternativamente, ultrapassada essa preliminar, foi requerida que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos artigos 63, § 1°, Inc. II; 64, Inc. I e 86, Inciso II da Constituição do Estado da Paraíba em face dos artigos 127 e 134 da Constituição Federal, que atribuiu autonomia ao Ministério Público e Defensoria Pública.

IMPROCEDÊNCIA – “Por fim, ainda se ultrapassados os pedidos anteriores, no mérito, seja julgada improcedente a presente ação, pelos motivos expostos, principalmente pela regularidade do processo legislativo que culminou com a promulgação da Lei n° 10.380/2014, reiterando o pedido de intimação para todos os atos do processo como amicus curae, inclusive para sustentação oral por ocasião do julgamento”, requereu o presidente da OAB-PB, Paulo Maia.

No pedido, a Ordem destaca as autonomias funcional, administrativa e financeira da DP asseguradas à DP e lembra que não cabe ao governador interferir na administração e organização de órgãos autônomos: No mesmo período, ou seja, no final de 2014, foram aprovadas/sancionadas e/ou promulgadas leis que alteram o subsídio dos membros do MP, TCE e TJ, sem que em nenhum momento ele tenha questionado essas outras iniciativas privativas. 



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