Justiça

TJPB determina novos cálculos de ação de indenização contra o BMC (Bradesco) cu


15/05/2013



{arquivo}A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, à unanimidade, na manhã desta terça-feira (14), a agravo de instrumento (001.2000.018581-7/004) interposto pelo Banco Mercantil de Crédito S/A (BMC). A decisão determina que sejam realizados novos cálculos na contadoria judicial da comarca de João Pessoa, do valor do título de renda fixa ao portador, que chegou a quase R$ 565 milhões, em cálculo inicial na Justiça de primeiro grau, e que, atualizado, já superava a quantia de R$ 1 bilhão.

O recurso é referente a uma ação de indenização de um investidor que não resgatou um título ao portador de quantia equivalente a U$ 15 mil (quinze mil dólares). O investimento foi realizado no ano de 1985, hoje pertencente ao Banco Bradesco. O montante ficou intocável na instituição bancária durante quinze anos e o valor foi multiplicado, provavelmente, por um erro do perito judicial que chegou a aplicar um cálculo de juros sobre juros.

A defesa do BMC (Bradesco) na Paraíba, sob a responsabilidade do advogado Carlos Frederico Nóbrega Farias, sustentou a necessidade de reforma desses cálculos argumentando que não se pode admitir que um investimento de cerca de U$ 15 mil, realizado em 1985, pudesse alcançar tamanha cifra equivalente a R$ 564. 924.110, 03, em setembro de 2012 e mais R$ 1 bilhão atualmente.

O relator da ação, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, decidiu dar provimento ao recurso, reformando a decisão do juízo de primeiro grau. O magistrado afirmou que, após minuciosa análise dos cálculos que sobrevieram à fase de cumprimento da sentença, foram verificados equívocos, porquanto não seguiram o real e efetivo comando sentencial, transitado em julgado.

O voto foi acompanhado pelo presidente da Câmara, desembargador José Aurélio da Cruz e pelo também desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. No julgamento do mérito, o senhor desembargador Saulo Benevides chegou a afirmar que “os cálculos estavam claramente equivocados e que um erro de tal monta não poderia persistir”.

O caso ficou conhecido nacionalmente após a coluna “Radar On-line”, assinada pelo jornalista Lauro Jardim, no portal da revista Veja, questionando a supervalorização dada à ação de indenização, na Justiça de primeiro grau. O colunista chegou a afirmar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estaria monitorando o tramite do recurso na 3ª Câmara do TJPB.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //