Paraíba
TJPB determina aposentadoria compulsória à juíza Maria de Fátima Ramalho
P. Administrativo
05/02/2015

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A Corte sacramentou a decisão na sessão desta quarta-feira (4). A magistrada respondia a Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância (PAD), nº 0003754-57.2012.2.00.0000.
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho era acusada de ter proferido sentença fora da sua competência, em que bloqueou um total de R$ 8 milhões das contas do Estado.
Ela já tinha sido afastada de suas atividades da 5ª Vara da Fazenda Pública desde o dia 2 de maio de 2012. Na ocasião, o Pleno entendeu que a magistrada agiu sem a cautela necessária, mas que seus atos não ocasionaram prejuízos ao erário, nem configuraram corrupção. Depois, a magistrada ainda passou a responder, provisoriamente, pela 6ª Vara Regional de Mangabeira.
No julgamento do mérito, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira, determinou a aposentadoria compulsória da magistrada. O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores.
Em junho do ano passado, o Pleno do TJPB já tinha rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração proposto pela defesa da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. Na época, foi negado o recurso apresentado pela defesa da magistrada, que pretendia rediscutir a matéria apreciada no acórdão, já que não apontou omissão, obscuridade, contradição ou erro material na espécie.
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