Paraíba

TJPB autoriza habite-se de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa


07/08/2025

Portal WSCOM



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesta quinta-feira (7), a emissão do habite-se para o empreendimento “Way”, da construtora Cobran, localizado na orla de João Pessoa. A decisão contraria o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que pedia a suspensão da licença devido à altura do edifício ultrapassar o limite permitido pela Constituição Estadual e pela chamada “Lei do Gabarito”.

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É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana que relativiza uma construção considerada irregular na orla da capital.

O relator do recurso, juiz Miguel de Britto Lyra, votou contra a liberação, argumentando que mesmo desvios mínimos em áreas de proteção ambiental não devem ser tolerados.

Apesar disso, foi vencido pelos votos do desembargador Marcos Cavalcanti e do juiz Inácio Jairo.



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