Paraíba

TJ recebe denúncia contra vice-governador da Paraíba

Justiça


23/05/2013

 O vice-governador da Paraíba, Rômulo José Gouveia, Antônio Eriberto Oliveira de Mendonça, Janúncio Barduíno Neto e Alberto Luiz Barreto Arcela, foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pelo crime de responsabilidade. O recebimento da denúncia foi acatada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária realizada desta quarta-feira, 22.

O processo de nº 999.2011.000767- 4/001 é de relatoria do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, os três primeiros foram incursos nas penas do art. 89 da Lei 8.666/1993 , do Código Penal, e o último noticiado, incurso nas sanções penais do art. 89 , da Lei 8.666/1993 , do referido do código.

O primeiro denunciado é o atual vice-governador do Estado, à época, então Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e ordenador de despesas. Contando com o concurso de Antônio Eriberto Oliveira de Mendonça e Janúncio Barduínio Neto, respectivamente, presidente da Comissão Permanente de Licitação e Procurador-Chefe da ALPB, por duas vezes dispensou licitações fora das hipóteses previstas em lei, em fato acontecido em 2003.

Consta ainda da denúncia que o presidente da Assembleia teria realizado as dispensas de licitação nº 001/2003 e 003/2003, em favor da agência de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing LTDA, de propriedade de Alberto Arcela (terceiro denunciado), . em contrato com o objetivo de prestação de serviços técnicos de projetos para divulgação de atos, campanhas promocionais e programas do Poder Legislativo.

A prestação do serviço incluía, também, a realização de estudos e pesquisas de opinião pública, planejamento, criação, produção, distribuição para veiculação de publicidade institucional e serviços correlatos, destinados ao Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado.

Na denúncia, é alegado ainda que Antônio Eriberto e Janúncio Barduíno, com o propósito de dar aparência de legitimidade às dispensas, sustentaram o fundamento da emergência previsto no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/1993, que recomenda a contratação direta e imediata do serviço.

O processo de dispensa de licitação envolve recursos da ordem de R$ 1.236.700,00( um milhão, duzentos e trinta e seis mil e setecentos reais).

Na denuncia, o Ministério Público ressalta que na atividade de controle externo o Tribunal de Contas do estado (TCE) julgou regular a dispensa da licitação nº 001/2003 e irregular a de nº 003/2003, com aplicação de multa.

O processo, a princípio, foi para o Supremo Tribunal Federal, em virtude de Rômulo Gouveia ter sido eleito deputado federal, em 2006. Em 2010, Rômulo foi eleito vice-governador e, em seguida, deixou a Câmara Federal em dezembro do mesmo ano. Em janeiro de 2011, assumiu a vice-governadoria. Ao deixar o cargo de deputado federal, Rômulo perdeu o foro privilegiado e o processo em questão desceu para o TJPB.



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