Policial

TJ mantém condenação de jovem que estuprou a avó


20/08/2013

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de Janilson Barbosa Leal, Josicássio Leal de Araújo e Alberes Rodrigues Correia, por estupro da menor M.B.L., em Umbuzeiro. Na mesma sessão, realizada na manhã desta terça-feira (20), a Câmara manteve também a condenação de Ricardo Dias dos Santos (foto), por estuprar a tia-avó de 81 anos de idade, portadora de deficiência visual e física, no município de Sousa. Os réus haviam apelado da condenação em primeiro grau.

No primeiro caso, Janilson foi condenado a quatro anos de reclusão e Josicássio e Alberes, condenados à pena de seis anos – inicialmente em regime fechado -, por estuprarem em fevereiro de 2008 a adolescente M. B. L.

De acordo com os autos, a vítima relatou na Delegacia e em Juízo que retornava para casa localizada no “Sítio Oratório”, município de Umbuzeiro, e foi abordada pelos acusados que se encontravam em um veículo Toyota e a convidaram para beber no “Bar Vento”. A menor teria recusado o convite e Josicássio tapou-lhe a boca e a forçou a entrar no carro, levando-a para um quartinho vizinho a cocheira na propriedade do senhor Maurício. Lá, a menor teria sido estuprada pelos três rapazes.

Os acusados negaram o crime e alegaram que até a prolatação da sentença não houve a juntada do laudo sexológico, não havendo prova da materialidade, e que não houve testemunha que confirmasse a versão dada pela vítima.

No entanto, o relator da matéria, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, observou que o “crime sexual normalmente não há testemunhas nem vestígios, sendo, portanto, a palavra da vítima, elemento de prova de suma importância”. Observou, ainda, que a declaração da vítima ficou comprovada nos depoimentos das pessoas ouvidas no processo. Sendo assim, negou provimento ao apelo, no que foi seguido à unanimidade.

Na segunda apelação criminal, o relator da matéria também foi o juiz convocado José Guedes. A apelação foi interposta por Ricardo Dias dos Santos, que queria a impugnação da sentença da juíza da comarca de Sousa, que o condenou a 12 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente fechado. Ele foi condenado porque em maio de 2011 manteve “conjunção carnal, anal e oral, mediante constrangimento, com a senhora Rita Dias de Souto, tia-avó do réu, que tinha à época do crime 81 anos de idade, tratando-se de uma idosa com deficiência visual e física”.

De acordo com os autos, o denunciado residia com a vítima e o quarto de ambos era separado apenas por uma cortina, e que no dia do crime Ricardo Dias chegou em casa drogado e estuprou a vítima. Pouco mais de um mês, a vítima faleceu, mas as testemunhas que socorreram a idosa (familiares e policiais) confirmaram os fatos em juízo. O relator negou provimento ao apelo, por entender que o crime ficou comprovado.


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