Paraíba

TJ afirma que Estado não pode executar multa imposta pelo TCE

justiça


16/08/2013

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença de primeiro grau na ação de Execução Forçada ajuizada pelo Estado contra o ex-gestor do Município de Santa Rita, Severino Maroja. Neste caso, o Estado da Paraíba precisa de legitimidade para promover execução de multa imposta pelo Tribunal de Contas (TCE-PB) ao ex-prefeito.

A Apelação Cível (200.2007.753345-9) foi apreciada nesta quinta-feira (15), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.

O Estado cobra do ex-prefeito de Santa Rita multa imposta pelo TEC-PB, no valor de R$ 1.037,09. Na sentença de primeiro grau, o magistrado indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Irresignado, apelou o Estado, alegando a sua legitimidade para proceder a execução do título executivo, uma vez que é o ente público responsável pela manutenção da Corte de Contas, órgão que aplicou a multa.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), vem firmando entendimento segundo o qual somente o ente da Administração Pública prejudicado (no caso, o Município) possui legitimidade para executar títulos extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por Cortes de Contas.

“Assim, no presente caso, sendo multa aplicada ao ex-prefeito do município de Santa Rita, a legitimidade para a a execução do presente título é da Administração Municipal e não do Estado da Paraíba”, informou o relator.
 



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