Paraíba

TJ acata MS da OAB de Patos e suspende veto a conversas entre advogados e presos

EM PATOS


28/07/2017



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de decisão do desembargador Leandro dos Santos, julgou o mérito e concedeu segurança a MS (Mandado de Segurança) impetrado pela Subseção da OAB de Patos em desfavor da portaria expedida pela então Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que limitava o acesso dos advogados aos presídios de Patos e suspendeu o ato ilegal da magistrada.  

A decisão do desembargador foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (27). 

A portaria expedida pela Magistrada limitava o acesso dos advogados ao interior dos presídios, estabelecendo horários pré-fixados e pré-determinados, violando o que diz o Estatuto da OAB e o próprio entendimento do STF, que determina que o advogado poderá ter acesso a seus clientes presos independentemente de horário de expediente. 

 O presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo Medeiros, comemorou a decisão do TJPB enfatizando não ter dúvidas de que a advocacia obteria êxito no Mandado de Segurança. 

“A Lei e o próprio entendimento do STF nos permitem a presença e entrevista com nossos clientes, em qualquer horário nos estabelecimentos prisionais. Nós não estávamos atrás de qualquer privilégio, mas tão somente o restabelecimento da Lei e das nossas prerrogativas, que, aliás, em última análise são garantias dadas ao cidadão”, afirmou.  

“Nós sempre respeitamos os atos judiciais e as autoridades públicas, mas isso é muito diferente de nos curvarmos a atos e ações que violem frontalmente nossas prerrogativas, isso nunca faremos”, acrescentou Paulo Medeiros.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //