Paraíba

TCU arquiva denúncia contra a Prefeitura de São José de Espinharas


16/05/2020

Prefeito Netto Guedes

Portal WSCOM



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Benjamin Zymler arquivou o processo nº. 010.797/2018-1 movido por vereador contra a atual gestão municipal, em São José de Espinharas.

A apuração começou após o órgão receber, em abril de 2018, um pedido de investigação, noticiando possíveis irregularidades na gestão com relação aos recursos advindos do Tesouro Nacional, nas áreas de Saúde e Educação, durante o ano de 2017.

De acordo com a decisão do TCU, a denúncia foi arquivada com base nos pareceres emitidos no processo, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno. O Acórdão nº. 578/2020 – TCU do arquivamento foi aprovado por unanimidade pelos Ministros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União.

Esses fatos, já foram objeto de denúncia pelo vereador junto a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) (PIC – Procedimento Investigatório Criminal nº 002.2018.003382), tendo sendo arquivado por ausência, nos autos, de elementos mínimos de conduta dolosa penalmente típica a justificar a continuidade das investigações e a interposição de ação penal contra o gestor.

Para o Prefeito Netto Gomes, desde que ele assumiu os destinos do município de São José de Espinharas, em 2017, há uma visível e incessante busca de tentar prejudicar a gestão municipal, pois muitos autores das denúncias são opositores que usam de artimanhas para industrializar situações fictícias.

“Essas pessoas tentam criar fatos inexistentes, falsos, inverídicos e mentirosos, para com isso, talvez tentar inviabilizar ou desestabilizar a governabilidade do município e consequentemente prejudicar, sobremaneira, a administração e o seu gestor. Entretanto, a mentira e a leviandade jamais prosperarão diante da verdade dos fatos”, finalizou.

Promoção de Arquivamento do TCE-PB.

Confira o Acórdão do TCU.



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