Paraíba

TCE proíbe prefeituras de pagar escritórios de advocacia

ADVOCACIA


01/09/2017

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida ontem (31/09), referendou duas medidas cautelares com as quais o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo determinou às Prefeituras de Caldas Brandão e Ingá a suspensão de quaisquer pagamentos a escritório de advocacia.

Ambas as decisões decorreram do exame, pelo relator Renato Sérgio, dos processos de inexigibilidade de licitação e contrato para o recebimento, por esses dois municípios, de royalties de petróleo e gás natural e, ainda, para a recuperação de parcelas antigas advindas desses direitos.

Em conformidade com a Auditoria e o Ministério Público de Contas, ele observou a escolha sem justificativa do escritório contratado, o preço também não justificado a ser pago pelos serviços e o fato de os contratos não se enquadrarem às exigências dos processos de inexigibilidade de licitação, dada a viabilidade da concorrência. Ainda, a fixação percentual de honorários advocatícios sobre a possível futura receita e a não comprovação dos proveitos financeiros dos dois municípios frente aos pagamentos feitos ao contratado.

Além disso, a Auditoria constatou pagamentos ao escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados, “mesmo sem a efetiva demonstração do ingresso de parcelas de royalties”. Em Caldas Brandão, os valores atingiram, este ano, R$ 302.099,39, até junho passado, segundo dados extraídos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). No caso de Ingá, os auditores consideraram a possibilidade do recebimento, pelo mesmo escritório, de até R$ 7,2 milhões, valor resultante da fixação de 20% para os honorários contratuais.

Agora, os prefeitos Manoel Batista Chaves Filho (de Ingá) e Neuma Rodrigues de Moura Soares (de Caldas Brandão), além dos representantes do escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados, têm prazo de 15 dias para apresentação de suas justificativas ao relator de ambos os processos.



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