Política

TCE-PB nega uso de recursos destinados ao TCM; leia a nota emitida pelo órgão

Leia a nota


25/11/2015



Presidente em exercício diz que TCE-PB nunca fez uso de 0,4% da Receita, destinada ao TCM.O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encaminhou nota à imprensa paraibana, no início da noite desta quarta-feira (25), em que nega a informação sobre a utilização de 0,4% da Receita Corrente Líquida do Estado, que seria atribuído ao funcionamento de Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conforme estabelecido pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento é assinado pelo presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes
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De acordo com a nota, o TCE-PB “nunca fez uso do percentual de 0,4% em acréscimo ao seu orçamento”, mesmo com o ato apontado em parecer do próprio Tribunal, de 2006, e por decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, ema n 2008.

O presidente em exercício ainda afirma que “a eventual criação de um Tribunal de Contas dos Municípios implica despesa, apenas com pessoal, de 0,4% da Receita Corrente Líquida, percentual este a ser deduzido dos recursos do Poder Executivo”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a propósito de informações atinentes à suposta apropriação indevida de recursos que lhe são destinados, esclarece, para reposição da verdade, que:

Entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, apesar de autorizado por leis de iniciativa do Executivo Estadual (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, 2007 e 2008), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nunca fez uso do percentual de 0,4% em acréscimo ao seu orçamento.

Desde janeiro de 2009, quando a LDO daquele exercício deixou de conter a autorização do percentual extra, o TCE desconsidera o acréscimo de 0,4% ao limite de seus gastos com pessoal e encargos.

Por fim, reitera que a eventual criação de um Tribunal de Contas dos Municípios implica despesa, apenas com pessoal, de 0,4% da Receita Corrente Líquida, percentual este a ser deduzido dos recursos do Poder Executivo.

João Pessoa, 25 de Novembro de 2015.

 



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